TJMS - 1402815-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 15:07
Baixa Definitiva
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27/03/2023 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402815-72.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Laudo Cesar Pereira Paciente: Rosangela Coura Masena Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - TRANSFERÊNCIA DA PACIENTE PARA OUTRO PRESÍDIO - PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET - ATO REALIZADO - INEXISTÊNCIA DE INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - ALEGADA ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PACIENTE NO ERGÁSTULO - NÃO OCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA - NÃO LIBERAÇÃO POR EXISTIR PENDÊNCIA EM OUTROS AUTOS - PRISÃO MANTIDA - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NÁ PARTE CONHECIDA, DENEGADO.
Se o Parquet requereu a transferência da paciente para outro Presídio ao argumento de estar causando transtorno dentro da Unidade Prisional, ato, inclusive, já realizado, inexistindo indeferimento quanto a essa transferência na Primeira Instância, a análise da matéria, neste grau de jurisdição, importaria em inaceitável supressão de instância, já que assim não estaria esta Corte a analisar a legalidade ou ilegalidade de ato praticado pelo impetrado, mas sim, em verdade, a assumir o posto de juiz de primeiro grau.
Não conhecimento do writ nesse ponto.
Inexiste ilegalidade na manutenção da paciente no ergástulo quando, embora revogado o decreto prisional, não foi posta em liberdade diante da pendência existente em outros autos.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
16/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 21:15
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
13/03/2023 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/03/2023 17:05
Conclusos para decisão
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10/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:14
Juntada de Informações
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06/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 01:02
INCONSISTENTE
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402815-72.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Laudo Cesar Pereira Paciente: Rosangela Coura Masena Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
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03/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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