TJMS - 0820541-35.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 08:25
Apensado ao processo numero do processo
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16/04/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 19:01
Transitado em Julgado em data
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04/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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21/03/2025 03:38
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Regina Todescato Cavalheiro (OAB 29162/MS) Processo 0820541-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Carlos Marques Fontes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. À vista do todo aqui exposto, inicialmente, REJEITO a preliminar de falta de Interesse de Agir quanto ao Tema n. 350, de Repercussão Geral desacolho a preliminar processual de prescrição quinquenal visto que os pedidos são após 2019, todas arguidas pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
No mérito, com fulcro nos artigos 487, I e III, “a”, c/c 490, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais de JOÃO CARLOS MARQUES FONTES, em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (A) Declarar o direito da parte autora de obter a isenção tributária por ser portadora de moléstia incapacitante taxativamente normatizada, moléstia profissional, quanto ao imposto de renda retido na fonte descontado de seus proventos de aposentadoria, nos termos dos normativos do artigo 150, §6º, da Carta da República, do artigo 97, VI, do Código Tributário Nacional, e do artigo 6º, XIV, da Lei Federal n. 7.713/1988; (B) Condenar o requerido a restituír à parte autora os descontos de imposto de renda retidos na fonte e os montantes de contribuição previdenciária diminuídos de seus proventos de aposentadoria a contar de 29.08.2019, visto o prazo prescricional até que ocorra a implantação dos comandos judiciários desta Sentença de Mérito pelas partes requeridas, devendo ser observado, nos termos jurídicos alhures apontados.
Os valores financeiros deverão ser corrigidos e atualizados com sustento no entendimento do Supremo Tribunal Federal na Tese de Repercussão Geral n. 810, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula n. 162, do Superior Tribunal de Justiça), bem como os juros de mora deverão ter os mesmos parâmetros pelos quais a Fazenda Pública Estadual remunera o seu crédito tributário (Tema n. 810, Repercussão Geral, Corte Máxima), a contar do trânsito em julgado do processo (Súmula n. 188, do Superior Tribunal de Justiça).
Ressalva-se que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão ao Juíz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 09:16
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:22
Homologada a Transação
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25/02/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:23
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR) Processo 0820541-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Carlos Marques Fontes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
21/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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04/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:12
de Instrução e Julgamento
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02/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:47
Remetidos os Autos para destino.
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24/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 09:52
de Instrução e Julgamento
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23/09/2024 15:14
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:14
Tutela Provisória
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23/09/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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