TJMS - 0860797-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 16:46
Emissão da Relação
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01/08/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2025 07:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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24/04/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 11:54
Prazo em Curso
-
28/03/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 08:20
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 10:58
Autos preparados para expedição
-
05/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:47
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0860797-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos da Costa Silva - Ré: Aapb-Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do teor da certidão de f. 54. -
25/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 08:31
Emissão da Relação
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24/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0860797-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos da Costa Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 50 no prazo de 15 dias. -
06/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 13:12
Emissão da Relação
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01/02/2025 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
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09/01/2025 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2024 11:17
Prazo em Curso
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02/12/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 01:33
Prazo em Curso
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05/11/2024 13:39
Juntada de Ofício
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0860797-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos da Costa Silva - Ré: Aapb-Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - II - Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensos os descontos descritos como "CONTRIBUIÇÃO AAPB" no valor de R$ 28,24, que incidem sobre os proventos de Luiz Carlos da Costa Silva (benefício nº 41/187.072.914-2), em favor de Aapb-Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão, devendo ser expedido ofício à agência do INSS com cópia desta decisão e do extrato de fls. 14/16.
Observe-se que o ofício deverá ser encaminhado ao Sr.
Gestor da autarquia previdenciária de Campo Grande – MS, com pedido de informação ao Juízo em cinco dias.
Ainda, observe o Cartório a intimação do INSS pelo meio eletrônico.
III – Cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse da parte Autora na realização do ato.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e das cópias dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - Defiro desde já a inversão do ônus da prova, conforme o previsto no art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que configurada relação de consumo, se mostra verossímil a alegação da parte Autora, e evidenciada a sua hipossuficiência.
VI - Defiro à parte Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e documentos de fls. 8 e 14/16.
VII – Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC). -
30/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 12:10
Prazo em Curso
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30/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 15:47
Expedição de Carta.
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29/10/2024 13:53
Emissão da Relação
-
29/10/2024 13:52
Emissão da Relação
-
29/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:34
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 13:30
Expedição em análise para assinatura
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25/10/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 15:54
Tutela Provisória
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23/10/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 16:51
Informação do Sistema
-
22/10/2024 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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