TJMS - 0813236-07.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:32
Decorrido prazo de parte
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS) Processo 0813236-07.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme de Souza Marques - Réu: Banco do Brasil S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
28/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
09/12/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 16:40
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 16:40
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS) Processo 0813236-07.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme de Souza Marques - Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, em primeiro momento, confirmo a tutela de urgência concedida pela decisão de fls.72/74, afasto as preliminares arguidas pelo Requerido, e em vista da comprovação de fraude e do vício de consentimento na formalização do contrato, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, declaro a nulidade do contrato materializado através do "demonstrativo CDC (nº 964293290 - fls. 360/362), e condeno o Requerido BANCO DO BRASIL S.A., na restituição, em favor do Autor GUILHERME DE SOUZA MARQUES, dos descontos efetivamente realizados para o adimplemento das prestações referentes ao contrato antes algarismado, na forma simples.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo aritmético, com atualização monetária pelo IPCA, a partir de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora, a taxa de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC).
Ainda, condeno o Requerido a indenizar o Requerente, a título de danos morais, no valor que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM (FGV) a partir da publicação desta sentença (Súmula 362-STJ), e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, primeira cobrança indevida (Súmula 54 - STJ).
Considerando que o Autor decaiu de parte mínima do pedido, em vista da sucumbência, condeno o Requerido, no pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios em favor do advogado do Requerente, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo de serviço.
P.
R.
I. -
30/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 22:09
Recebidos os autos
-
27/10/2024 22:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 16:56
Decorrido prazo de parte
-
10/11/2022 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2022 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2022 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 04:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 09:30
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2022 15:13
de Conciliação
-
20/06/2022 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2022 13:16
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2022 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2022 10:18
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2022 15:24
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2022 15:24
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:39
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2022 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2022 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 19:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2022 19:28
Remetidos os Autos para destino.
-
12/04/2022 19:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 15:24
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2022 15:24
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2022 14:10
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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