TJMS - 0818867-22.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:11
Informação do Sistema
-
09/09/2025 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:16
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
12/08/2025 16:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:09
Emissão da Relação
-
12/08/2025 15:28
Prazo em Curso
-
12/08/2025 07:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/08/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:38
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/07/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/12/2024 17:43
Juntada de NULL
-
13/12/2024 17:43
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 10:39
Prazo em Curso
-
26/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:29
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS) Processo 0818867-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo de Brito Fernandez (Ideal Moveis e Serviços) - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
31/10/2024 14:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/10/2024 14:50
Prazo em Curso
-
31/10/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/10/2024 14:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 14:14
Emissão da Relação
-
31/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 15:49
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 02:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS) Processo 0818867-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo de Brito Fernandez (Ideal Moveis e Serviços) - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Rodrigo de Brito Fernandez (Ideal Moveis e Serviços) na presente ação em face de Mário Geraldo Lino e outros, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se também a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Diligências legais. -
25/10/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 12:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 12:26
Emissão da Relação
-
24/10/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 10:25
Proferida decisão interlocutória
-
12/08/2024 12:39
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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