TJMS - 0804888-08.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 18:47
Transitado em Julgado em data
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17/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804888-08.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Dilson Antonio Morais da Fonseca - Reqdo: Banco BMG S/A - "03.
Sendo assim e em face do exposto,homologoa prova documentalproduzida na presente Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas, a fim de que qualquer das partes, na condição de interessada, possa eventualmente instruir a Ação Principal que venha a ser ajuizada. 04.
Considerando-se que na presente medida cautelar não houve vinculação nem aferição de culpa dos envolvidos, deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios. 05.
Por fim, ao cartório para cumprimento da parte final da decisão de f. 28-29, devendo os autos lá permaneceram pelo prazo de 01 mês, findo o qual deverá ser certificado e arquivado." -
20/12/2024 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:55
Homologada a Transação
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16/12/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804888-08.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Dilson Antonio Morais da Fonseca - "Defiro liminarmente a produção antecipada de provas e determino que o réu, no prazo de 15 dias, disponibilize cópia do contrato de empréstimo RMC n. 13137129 e documentos relacionados à referida contratação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
No mesmo ato, CITE-SE a ré pessoalmente, fazendo constar do mandado o disposto no art. 382, § 4º, do CPC.
Cumprida a determinação judicial, DETERMINO à serventia que os autos permaneçam em cartório, pelo prazo de 01 mês, sendo lícito aos interessados solicitar certidões, na forma do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos à autora.
Findo este prazo, o que deverá ser certificado, ARQUIVE-SE o presente feito. Às providências.
Intime-se." -
31/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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