TJMS - 0801889-65.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:13
Prazo em Curso
-
05/09/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para manifestação se possui interesse no valor bloqueado à fl. 216.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, proceda-se a transferência do valor para a subconta dos autos.
Em caso de desinteresse ou inércia da parte, independente de nova conclusão, proceda-se o desbloqueio do valor por se tratar de valor irrisório.
Ainda, intime-se o exequente para prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo abandono.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
04/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 08:54
Emissão da Relação
-
21/08/2025 07:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
-
03/07/2025 08:18
Prazo em Curso
-
03/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 08:13
Emissão da Relação
-
28/05/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161B/MS) Processo 0801889-65.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Luiz Pedro Castilho Alves Ltda Me - Indefiro, por ora, a busca de informações via SNIPER, pois não esgotados os meios de busca de bens, tais com o RENAJUD e INFOJUD.
Quanto ao SIMBA, INDEFIRO, visto que implica na quebra do sigilo bancário, que somente deverá ser utilizado em casos de ilícitos, nos moldes do art. 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001, o que não se vislumbra nestes autos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indeferiu o pedido de pesquisas de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e no Sistema de Investigação de Movimentação Bancária (SIMBA), bem como a obtenção de Dossiê Integrado da Receita Federal.
Possibilidade das pesquisas DOI, DITR e CAFIR, pois o indeferimento implicaria em negativa de prestação jurisdicional.
Inviabilidade de pesquisa junto ao SIMBA.
Não ficou caracterizada conduta configurada como crime financeiro.
Impossibilidade de obtenção de Dossiê Integrado junto à Receita Federal.
Consulta que viola os sigilos bancário e fiscal, somente permitida para investigação criminal ou instrução processual penal.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; AI 2128776-52.2021.8.26.0000; Ac. 15277330; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 29/11/2021; DJESP 17/12/2021; Pág. 3319) Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
01/05/2025 09:18
Prazo em Curso
-
01/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 09:42
Emissão da Relação
-
11/04/2025 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 13:13
Proferida decisão interlocutória
-
10/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
19/03/2025 14:08
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161B/MS) Processo 0801889-65.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Luiz Pedro Castilho Alves Ltda Me - Intimem-se as partes sobre a decisão e resultado do bloqueio SISBAJUD.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
18/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 05:42
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 03:50
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 19:07
Documento Digitalizado
-
04/03/2025 18:42
Documento Digitalizado
-
04/03/2025 18:41
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:25
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161B/MS) Processo 0801889-65.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Luiz Pedro Castilho Alves Ltda Me - Intimam-se as partes acerca da decisão de fls. 192, e informações SISBAJUD de fls. 193/194, ficando a parte exequente intimada, ainda, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
09/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 10:38
Emissão da Relação
-
12/12/2024 10:45
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
-
05/11/2024 08:31
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161B/MS) Processo 0801889-65.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Luiz Pedro Castilho Alves Ltda Me - Evolua-se a classe processual para o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito. -
04/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 17:42
Emissão da Relação
-
01/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 18:09
Evolução da Classe Processual
-
25/10/2024 09:14
Transitado em Julgado em data
-
18/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 10:47
Prazo em Curso
-
23/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 13:46
Emissão da Relação
-
17/09/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:03
Registro de Sentença
-
17/09/2024 16:03
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 08:24
Prazo em Curso
-
27/05/2024 08:21
Emissão da Relação
-
27/05/2024 08:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 09:42
Prazo em Curso
-
26/03/2024 09:40
Emissão da Relação
-
21/03/2024 13:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/02/2024 10:26
Prazo em Curso
-
21/02/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 12:37
Emissão da Relação
-
19/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
29/01/2024 11:57
Prazo em Curso
-
24/01/2024 17:38
Prazo em Curso
-
24/01/2024 17:38
Juntada de NULL
-
24/01/2024 17:38
Juntada de Mandado
-
18/01/2024 11:22
Prazo em Curso
-
11/01/2024 15:21
Prazo em Curso
-
11/01/2024 15:21
Documento Digitalizado
-
11/01/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 10:05
Prazo em Curso
-
12/07/2023 17:43
Prazo em Curso
-
11/07/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 17:27
Expedição em análise para assinatura
-
22/06/2023 08:35
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 13:40
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 10:12
Emissão da Relação
-
06/06/2023 12:38
Juntada de NULL
-
06/06/2023 12:38
Juntada de Mandado
-
17/05/2023 09:10
Prazo em Curso
-
17/05/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 12:16
Autos preparados para expedição
-
13/05/2023 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 10:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/05/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 08:32
Prazo em Curso
-
02/05/2023 08:30
Emissão da Relação
-
02/05/2023 08:29
Juntada de NULL
-
02/05/2023 08:29
Juntada de Mandado
-
10/04/2023 13:43
Prazo em Curso
-
05/04/2023 11:03
Prazo em Curso
-
03/04/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:59
Expedição em análise para assinatura
-
16/03/2023 13:00
Autos preparados para expedição
-
14/03/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
13/03/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 09:15
Emissão da Relação
-
01/03/2023 17:17
Juntada de NULL
-
01/03/2023 17:17
Juntada de Mandado
-
03/02/2023 13:28
Prazo em Curso
-
03/02/2023 13:19
Prazo em Curso
-
02/02/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 09:27
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2022 10:41
Autos preparados para expedição
-
29/11/2022 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2022 18:36
Prazo em Curso
-
27/10/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/10/2022 11:13
Prazo em Curso
-
25/10/2022 08:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/10/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 24/10/2022.
-
24/10/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2022 13:34
Emissão da Relação
-
07/10/2022 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 06:28
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 06:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 06:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2022 09:01
Informação do Sistema
-
05/10/2022 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/10/2022 08:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/10/2022 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/10/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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