TJMS - 0806295-22.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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23/09/2025 01:22
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806295-22.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Marcelino Dias de Freitas Advogada: Jéssica Luzia Silva Barrios (OAB: 29330/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Rodrigo Marcos Bedran (OAB: 108105/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES.
ILEGALIDADE DA ADESÃO À ENTIDADE ASSOCIATIVA.
PRESUNÇÃO AFASTADA.
COMPROVAÇÃO DA ADESÃO POR MEIO TELEFÔNICO.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE INDICAR A PLENA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença proferida nos autos para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, porquanto demonstrado que o autor, efetivamente, promoveu sua adesão à entidade associativa, o que ocorreu por meio telefônico, não havendo falar em vício de vontade ou de consentimento. 2.
Recurso improvido. -
22/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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20/09/2025 16:35
Julgamento Virtual Finalizado
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20/09/2025 16:35
Não-Provimento
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18/09/2025 01:02
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 07:11
Incluído em pauta para 10/09/2025 07:11:30 local.
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28/08/2025 08:49
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 00:58
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806295-22.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Marcelino Dias de Freitas Advogada: Jéssica Barrios (OAB: 29330/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Rodrigo Marcos Bedran (OAB: 108105/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/08/2025. -
12/08/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:26
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 15:17
Processo Cadastrado
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12/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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