TJMS - 0800092-65.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 08:15
Transitado em Julgado em "data"
-
17/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/02/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800092-65.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Adilson Soares Pereira Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800092-65.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Adilson Soares Pereira Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:51
Inclusão em pauta
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10/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 11:49
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800092-65.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Adilson Soares Pereira Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800092-65.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Adilson Soares Pereira Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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