TJMS - 0803104-71.2021.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 18:29
Emissão da Relação
-
08/09/2025 19:38
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 19:38
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 17:26
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 14:34
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 13:15
Prazo em Curso
-
03/07/2025 15:08
Prazo em Curso
-
03/07/2025 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
04/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 13:10
Prazo em Curso
-
02/06/2025 13:07
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 12:59
Emissão da Relação
-
02/06/2025 12:45
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 12:45
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:39
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS) Processo 0803104-71.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sueli Iashinishi Ribeiro - Diante da concordância da parte autora à f. 209, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução e, em consequência homologo os cálculos apresentados pelo executado.
Em consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Requisite-se o pagamento dos valores atualizados monetariamente, salientado que se trata de dívida de caráter alimentar e os valores alcançados são, de acordo com a Lei 10.259/01.
Face a sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º.
CPC).
Com a juntada do comprovante de recebimento do crédito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I. -
01/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:19
Emissão da Relação
-
25/04/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 17:17
Acolhimento
-
22/03/2025 07:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2025 07:28
Cobrança exaurida no GECOF
-
18/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:38
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
16/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:25
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:08
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:02
Evolução da Classe Processual
-
09/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 14:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/12/2024 16:46
Prazo em Curso
-
03/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS) Processo 0803104-71.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli Iashinishi Ribeiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Oficie-se à EADJ - Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva do INSS, para no prazo de 15 (quinze) dias, implantar o benefício devido à parte exequente, sob pena sua inércia ser interpretada em seu desfavor. Às providências. -
29/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:29
Prazo em Curso
-
29/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 16:55
Emissão da Relação
-
26/09/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:12
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
20/09/2024 15:10
Transitado em Julgado em data
-
20/09/2024 15:10
Documento Digitalizado
-
27/10/2022 12:53
Documento Digitalizado
-
16/09/2022 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/09/2022 11:08
Prazo em Curso
-
15/09/2022 14:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/08/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2022 11:41
Emissão da Relação
-
22/08/2022 09:46
Juntada de Petição de Apelação
-
16/08/2022 17:02
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/08/2022 04:39:19, 1ª Vara Cível.
-
28/07/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 19/07/2022.
-
19/07/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:28
Autos preparados para expedição
-
18/07/2022 16:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2022 16:27
Emissão da Relação
-
15/07/2022 18:53
Autos preparados para expedição
-
13/07/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 03:00:00, 1ª Vara Cível.
-
13/07/2022 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2022 17:22
Processo saneado
-
13/07/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2022.
-
17/03/2022 14:58
Prazo em Curso
-
14/03/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2022 02:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 25/02/2022.
-
25/02/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:16
Emissão da Relação
-
24/02/2022 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2022 13:37
Prazo em Curso
-
03/02/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 03/02/2022.
-
03/02/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 14:07
Emissão da Relação
-
31/01/2022 02:31
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 13/01/2022.
-
13/01/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:39
Emissão da Relação
-
12/01/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 17:41
Autos preparados para expedição
-
13/12/2021 17:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2021.
-
20/10/2021 15:33
Prazo em Curso
-
27/08/2021 00:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 16:28
Expedição de Carta.
-
17/08/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 20:26
Publicado ato_publicado em 04/08/2021.
-
04/08/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2021 12:44
Autos preparados para expedição
-
03/08/2021 12:44
Emissão da Relação
-
02/08/2021 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2021 17:52
Despacho Saneador
-
02/08/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 13:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/07/2021 12:41
Informação do Sistema
-
30/07/2021 12:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/07/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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