TJMS - 0802890-48.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
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27/08/2025 07:33
Prazo em Curso
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20/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o interesse da inventariante e do herdeiro maior em renunciar seu direito em favor do monte (fls. 70), intimem-se os herdeiros, que pretendem renunciar a herança, para comparecerem em cartório a fim de assinarem o Termo de Renúncia Judicial ou, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o instrumento público de renúncia dos direitos hereditários deixado pelo falecimento.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública para manifestação em 10 dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
19/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 08:27
Emissão da Relação
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23/07/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:02
Manifestação do Ministério Público
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27/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:02
Autos entregues em carga ao Promotor
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20/01/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB 12871/MS), Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0802890-48.2023.8.12.0005 - Inventário - Reqte: Maracy Dias de Araujo, Eduardo Araujo Arantes de Almeida, Ualison Milan de Almeida - Vistos, etc.
O feito ainda não está pronto para julgamento.
Isso porque, à fl. 03, a inventariante mencionou que ela e o herdeiro Ualison Milan de Almeida renunciam ao bem HONDA BIZ, renavam *05.***.*25-16, placa NRT 9241, ano 2012/2013, avaliado em R$ 8.000,00, conforme tabela FIPE, "em favor do menor, requerendo a Vossa Excelência a carta de adjudicação de referido bem em nome de EDUARDO ARAUJO ARANTES DE ALMEIDA, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora MARACY DIAS DE ARAUJO, certidão de nascimento n. 061721 01 55 2011 100115 141 0045281 74, CPF n. *79.***.*19-00".
Considerando o fato alhures narrado, entendo que a hipótese desejada consiste em uma cessão de direitos, pois a referida abdicação não fora feita em favor do monte, mas sim em favor apenas de um dos herdeiros, circunstância esta que se amolda, a bem da verdade, a cessão de direitos.
A cessão de direitos hereditários somente é válida e eficaz quando realizada por meio de escritura pública, nos moldes do disposto no art. 1.793 do Código Civil: Art. 1.793.
O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Assim, intimem-se a inventariante e o herdeiro Ualison, por seus patronos constituídos, para apresentarem a Cessão de Direitos Hereditários por Instrumento Público, conforme expressa determinação legal, no prazo de 15 dias e após conclusos. Às providências.
Cumpra-se. -
01/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 17:40
Emissão da Relação
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02/10/2024 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
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04/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 17:26
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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30/05/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2024.
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10/05/2024 16:03
Prazo em Curso
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07/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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07/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2024 16:37
Emissão da Relação
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25/04/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
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09/02/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:11
Prazo em Curso
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16/01/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
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16/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2024 11:08
Emissão da Relação
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08/01/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2024 16:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/12/2023 18:14
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 17:31
Recebidos os autos do Ministério Público
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30/11/2023 17:31
Manifestação do Ministério Público
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29/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:24
Autos entregues em carga ao Promotor
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25/10/2023 11:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/10/2023 14:01
Recebidos os autos do Ministério Público
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19/10/2023 14:01
Manifestação do Ministério Público
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21/09/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2023 16:50
Juntada de Informações
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20/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:55
Autos entregues em carga ao Promotor
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20/09/2023 14:34
Emissão da Relação
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20/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
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19/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2023 18:17
Expedição em análise para assinatura
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18/09/2023 15:40
Autos preparados para expedição
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18/09/2023 15:39
Prazo em Curso
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18/09/2023 15:39
Emissão da Relação
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22/08/2023 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2023 11:16
Recebida petição inicial
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21/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2023 12:02
Retificação de Classe Processual
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03/08/2023 17:01
Informação do Sistema
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03/08/2023 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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