TJMS - 1418090-27.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:49
Baixa Definitiva
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18/07/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
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18/07/2025 07:35
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2025 07:28
Transitado em Julgado em "data"
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26/06/2025 14:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418090-27.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Kadu Restaurantes Ltda Repre.
Legal: Keikeitty Karolline Lazaro Umburanas Feres Repre.
Legal: Paulo Eduardo Fernandes Feres Advogado: Pedro Miguel (OAB: 120066/SP) Embargado: S.
Kamoto Franchising Ltda Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:34
Não-Provimento
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418090-27.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Kadu Restaurantes Ltda Repre.
Legal: Keikeitty Karolline Lazaro Umburanas Feres Repre.
Legal: Paulo Eduardo Fernandes Feres Advogado: Pedro Miguel (OAB: 120066/SP) Agravado: S.
Kamoto Franchising Ltda Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo interno em razão da perda do objeto. -
19/06/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:20
Inclusão em pauta
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16/06/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 08:07
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418090-27.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Kadu Restaurantes Ltda Repre.
Legal: Keikeitty Karolline Lazaro Umburanas Feres Repre.
Legal: Paulo Eduardo Fernandes Feres Advogado: Pedro Miguel (OAB: 120066/SP) Agravado: S.
Kamoto Franchising Ltda Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO/RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C PERDAS E DANOS - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA OU AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO - PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Consoante dispõe o artigo 300, do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". 2.
Em juízo superficial, não é possível afirmar que a culpa pela rescisão contratual é exclusivamente da agravada, principalmente observando os documentos unilateriais apresentados.
Ademais, a afirmação de que a agravada poderá ingressar com ação de execução não é suficiente para demonstrar o perigodedano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418090-27.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Kadu Restaurantes Ltda Repre.
Legal: Keikeitty Karolline Lazaro Umburanas Feres Repre.
Legal: Paulo Eduardo Fernandes Feres Advogado: Pedro Miguel (OAB: 120066/SP) Agravado: S.
Kamoto Franchising Ltda
Vistos.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo / tutela antecipada recursal por não vislumbrar a presença dos requisitos para a sua concessão, notadamente: (i) o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e, (ii) a probabilidade de provimento do recurso.
Intime-se o (a) agravado (a) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termo do art. 1.021, § 2º, do CPC. 3.
Ato contínuo, sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação/parecer.
I-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418090-27.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Kadu Restaurantes Ltda Repre.
Legal: Keikeitty Karolline Lazaro Umburanas Feres Repre.
Legal: Paulo Eduardo Fernandes Feres Advogado: Pedro Miguel (OAB: 120066/SP) Agravado: S.
Kamoto Franchising Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418090-27.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Kadu Restaurantes Ltda Repre.
Legal: Keikeitty Karolline Lazaro Umburanas Feres Repre.
Legal: Paulo Eduardo Fernandes Feres Advogado: Pedro Miguel (OAB: 120066/SP) Agravado: S.
Kamoto Franchising Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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