TJMS - 1418092-94.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 08:04
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 07:20
Transitado em Julgado em "data"
-
17/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/12/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418092-94.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Maria Hilda Coene Medeiros Advogado: Ulisses Augusto Lera Junior (OAB: 25235/MS) Advogado: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB: 24209/MS) Agravado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Agravado: Neon Pagamentos S/A Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 20842/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Agravado: Banco CSF S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: PKL One Participações S.A Agravado: Havan Fidc Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Caixa Econômica Federal - CEF Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A controvérsia reside em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência, conforme art. 300 do CPC, no sentido de determinar se é possível a limitação dos descontos em folha de pagamento da consumidora antes da realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. 2.
A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da inexistência de perigo de irreversibilidade. 3.
Em análise aos requisitos retromencionados, não está configurado, em juízo de cognição sumária, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, pois a audiência de conciliação obrigatória permite solucionar de forma célere a repactuação das dívidas, preservando o mínimo existencial. 4.
O art. 104-A do CDC, introduzido pela Lei n. 14.181/2021, estabelece que o procedimento de repactuação de dívidas deve priorizar a conciliação e a apresentação de um plano de pagamento, sendo incabível antecipar decisões de mérito antes da conclusão dessa etapa processual. 5.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a tutela antecipada em ações de superendividamento, para limitação de descontos, é inviável antes da realização da audiência de conciliação, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, o que não se verifica no presente caso. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:36
Não-Provimento
-
13/12/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418092-94.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maria Hilda Coene Medeiros Advogado: Ulisses Augusto Lera Junior (OAB: 25235/MS) Advogado: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB: 24209/MS) Agravado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Agravado: Neon Pagamentos S/A Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 20842/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Agravado: Banco CSF S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: PKL One Participações S.A Agravado: Havan Fidc Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Caixa Econômica Federal - CEF Agravado: Banco do Brasil S/A Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:41
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/11/2024 07:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418092-94.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Maria Hilda Coene Medeiros Advogado: Ulisses Augusto Lera Junior (OAB: 25235/MS) Advogado: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB: 24209/MS) Agravado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Agravado: Neon Pagamentos S/A Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 20842/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Agravado: Banco CSF S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: PKL One Participações S.A Agravado: Havan Fidc Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Caixa Econômica Federal - CEF Agravado: Banco do Brasil S/A Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do agravo de instrumento, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Intimem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:04
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 13:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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28/10/2024 13:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:28
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicação
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418092-94.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Maria Hilda Coene Medeiros Advogado: Ulisses Augusto Lera Junior (OAB: 25235/MS) Advogado: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB: 24209/MS) Agravado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Agravado: Neon Pagamentos S/A Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 20842/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Agravado: Banco CSF S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: PKL One Participações S.A Agravado: Havan Fidc Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Caixa Econômica Federal - CEF Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 15:41
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 15:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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