TJMS - 1418093-79.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:26
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 11:26
Expedição de "tipo de documento".
-
15/07/2025 11:09
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 11:07
Certidão Cartorária
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03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 08:24
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 08:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 08:23
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 08:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1418093-79.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celia Mabel Benites Coronel DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ante o exposto, em razão do julgamento do RE 1.366.243/SC, com repercussão geral (Tema 1.234), e por ter este Tribunal adequado sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declara-se prejudicado o presente recurso interposto por Celia Mabel Benites Coronel, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. -
23/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418093-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Celia Mabel Benites Coronel DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Assim, devolvo os autos à Vice Presidência para análise do recurso extraordinário, considerando que foi exercido o juízo de retratação no acórdão de fls. 68-78, dando-se baixa ao presente agravo de instrumento.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 14 de maio de 2025.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
22/05/2025 17:19
Publicação
-
22/05/2025 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 16:30
Recurso prejudicado
-
21/05/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:28
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 15:46
Baixa Definitiva
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22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418093-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Celia Mabel Benites Coronel DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TUTELA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO REGISTRADO NA ANVISA E INCORPORADO AO SUS - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA - ADEQUAÇÃO AO TEMA 1234, DO STF - MANUTENÇÃO DO FEITO NA JUSTIÇA ESTADUAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conquanto o STF tenha concluído o julgamento do tema 1234 da repercussão geral, modulou os efeitos da decisão, "determinando que somente se apliquem aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo decompetênciaa respeito dos processos anteriores ao referido marco jurídico".
Ao julgar os embargos de declaração opostos pelo Estado de Santa Catarina e União, a Corte Constitucional asseverou que os fármacos incorporados e oncológicos também devem observar as regras de fixação de competência previstas no tema 1234.
No caso, considerando que a presente ação foi ajuizada antes da publicação do resultado do julgamento de mérito doTeman.1234de repercussão geral, não há falar em inclusão da União no polo passivo da demanda, tampouco em deslocamento dacompetênciapara a Justiça Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418093-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Celia Mabel Benites Coronel DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418093-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Celia Mabel Benites Coronel DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 08/04/2025. -
09/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 12:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 12:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 10:14
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 10:14
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1418093-79.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celia Mabel Benites Coronel DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF firmada no Tema 1234 da repercussão geral, determina-se, com fundamento no art. 1.030, I, a do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. -
17/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:24
Publicação
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14/03/2025 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 13:30
Decisão
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11/02/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1418093-79.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celia Mabel Benites Coronel DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 10:28
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418093-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Celia Mabel Benites Coronel DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - DECISÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO MANTIDA - MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO TEMA Nº 1234, DO STF, INAPLICÁVEL AO CASO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418093-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Celia Mabel Benites Coronel DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418093-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Celia Mabel Benites Coronel DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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