TJMS - 0827673-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 11:20
Remetidos os Autos para destino.
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05/05/2025 11:20
Remetidos os Autos para destino.
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05/05/2025 11:20
Decorrido prazo de parte
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25/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Leilões Online Ms Ltda - réu-revel Processo 0827673-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Leilões Online Ms Ltda - REPUBLICAÇÃO PARA RÉU REVEL: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido da inicial, condenando a parte requerente ao pagamento das custas cuja cobrança fica suspensa porque é beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários porque não houve contestação.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo P.R.I.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
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04/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Fernanda Balbuena Garcia Araujo (OAB 27546/MS) Processo 0827673-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Garcia Araujo - Vistos, etc. 1 - Ante a certidão de fl. 73, decreto a revelia da parte ré. 2 - Por se tratar o presente caso de nítida relação de consumo, tenho que a inversão do ônus da prova se faz necessária, ex vi do art. 6º inciso VIII, do CDC, tendo em vista que a parte autora é hipossuficiente (técnica e economicamente) em relação à requerida.
Nesse sentido, já decidiu o e.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL - RATIFICAÇÃO DE AGRAVO RETIDO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA PRESENTES - RECURSO REJEITADO.
O inciso VIII do artigo 6.º do CDC, dispõe que são direitos básicos do consumidor a "facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras originárias de experiência".
Constatada a presença dos requisitos autorizadores, é devida a inversão do ônus da prova.
Agravo retido improvido.
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA - IPDF - AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL POR DESÍDIA DA SEGURADORA - FATOS NARRADOS NA EXORDIAL CONSIDERADOS VERDADEIROS - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR - PROVA DOCUMENTAL - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Havendo verossimilhança nas alegações do autor, e invertido o ônus da prova, reputam-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor quando o réu não se desincumbe do ônus que lhe foi imputado, tanto pela aplicação do artigo 333, II, do CPC, quanto do art. 6.º, VIII, do CDC.
Sentença mantida.
Apelação improvida.(TJMS.
Apelação n. 0067897-23.2009.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 15/03/2016, p: 16/03/2016).
Portanto, repita-se, impõe-se a inversão do ônus da prova.
Após a preclusão da presente decisão, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
31/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:31
Decisão ou Despacho
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18/09/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 18:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 03:53
Decorrido prazo de parte
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02/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 15:16
de Conciliação
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30/05/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 13:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 13:14
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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