TJMS - 0804097-43.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:16
Prazo em Curso
-
25/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:09
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:20
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:40
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 16:25
Prazo em Curso
-
11/06/2025 16:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
27/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 07:26
Cobrança exaurida no GECOF
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19/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804097-43.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Antonia Cardoso de Moraes - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
18/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:57
Emissão da Relação
-
17/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 20:25
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:21
Evolução da Classe Processual
-
19/02/2025 09:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:19
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/01/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
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31/10/2024 06:09
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804097-43.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Cardoso de Moraes - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito. -
30/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 08:26
Emissão da Relação
-
25/10/2024 15:07
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 15:07
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
22/10/2024 13:42
Prazo em Curso
-
21/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:23
Prazo em Curso
-
24/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2024 06:12
Prazo em Curso
-
10/04/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 07:31
Emissão da Relação
-
05/04/2024 10:34
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Apelação
-
25/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 06:09
Prazo em Curso
-
15/03/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
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15/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:22
Registro de Sentença
-
15/03/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:33
Emissão da Relação
-
12/03/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2024 02:20:28, 1ª Vara Cível.
-
05/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2024 06:14
Prazo em Curso
-
07/02/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 10:17
Emissão da Relação
-
29/01/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 11:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/10/2023 16:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2023 02:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:41
Expedição de Carta.
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29/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
13/09/2023 11:46
Autos preparados para expedição
-
11/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 06:13
Prazo em Curso
-
17/08/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 07:40
Prazo em Curso
-
17/08/2023 07:39
Emissão da Relação
-
02/08/2023 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:02
Informação do Sistema
-
02/08/2023 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/08/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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