TJMS - 0806765-84.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:14
Prazo em Curso
-
08/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
29/07/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 10:32
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 10:22
Emissão da Relação
-
23/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 12:21
Prazo em Curso
-
27/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:52
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0806765-84.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Célia Garcia de Freitas - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 07:57
Evolução da Classe Processual
-
11/06/2025 07:56
Emissão da Relação
-
10/06/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 10:37
Prazo em Curso
-
19/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 11:09
Emissão da Relação
-
15/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:23
Prazo em Curso
-
03/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
24/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:39
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 13:38
Emissão da Relação
-
16/04/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 10:34
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 15:54
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 15:53
Emissão da Relação
-
07/04/2025 15:52
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 12:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/04/2025 12:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/01/2025 09:14
Prazo em Curso
-
15/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/01/2025 11:48
Prazo em Curso
-
07/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
23/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/12/2024 16:20
Emissão da Relação
-
20/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Apelação
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28/11/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 11:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
-
21/11/2024 18:14
Prazo em Curso
-
07/11/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:34
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 13:29
Emissão da Relação
-
23/10/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:44
Registro de Sentença
-
23/10/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:32
Prazo em Curso
-
01/07/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:18
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 13:17
Emissão da Relação
-
19/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2024 11:18
Prazo em Curso
-
28/05/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 17:30
Emissão da Relação
-
27/05/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 18:15
Prazo em Curso
-
30/04/2024 18:14
Juntada de Mandado
-
30/04/2024 18:14
Juntada de NULL
-
25/04/2024 15:55
Prazo em Curso
-
15/04/2024 13:37
Prazo em Curso
-
15/04/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:06
Autos preparados para expedição
-
04/01/2024 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 00:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:03
Informação do Sistema
-
12/12/2023 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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