TJMS - 0839431-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 08:38
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 09:49
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2025 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 07:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:01
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 11:24
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Rosângela Vieira Blanco (OAB 11075/MS) Processo 0839431-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Nathanny Souza Leite - Réu: Claro S.A. - Pelo exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo procedentes os pedidos autorais, para: I - DECLARAR a inexistência dos débitos em nome da REQUERENTE, na forma COMO FORAM COBRADOS e demonstrados na inicial e documentos que a seguem, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2023, além da inexistência de débitos relativos à linha telefônica, após a interrupção da prestação do serviço pela REQUERIDA; II - DETERMINAR a emissão, pela REQUERIDA, de novas faturas referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2023, até a data do corte da linha telefônica da autora, com a descrição pormenorizada dos valores cobrados e contratados (conforme termo de adesão de f. 18 e seguintes), viabilizando-se, assim, o seu pagamento, sob pena de MULTA DIÁRIA a ser eventualmente arbitrada; III - DETERMINAR que, após o pagamento realizado pela REQUERENTE, dos débitos relativos ao item anterior, seja restabelecida a linha telefônica pela REQUERIDA, igualmente sob pena de MULTA DIÁRIA a ser eventualmente arbitrada; IV - CONDENAR a REQUERIDA ao pagamento de indenização por danos morais em favor da AUTORA no importe de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) que será acrescida de correção monetária, pelo IPCA/IBGE, a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), e de juros moratórios: a) de 1%(um por cento) ao mês, entre a citação e a data de 29/08/2024 (caso a citação tenha ocorrido em data anterior a esta); b) a partir de 30/08/2024, pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária pelo IPCA/IBGE, nos termos do art. 406, §1º, do CC/02, alterado pela Lei nº 14.905/2024.
V - Com fundamento no art. 85, §2º, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do proveito econômico obtido, percentual que considero suficiente e adequado em atenção aos critérios legais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento de eventuais custas finais.
Não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se com as devidas cautelas.
P.
R.
I. -
21/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Rosângela Vieira Blanco (OAB 11075/MS) Processo 0839431-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Nathanny Souza Leite - Vistos, etc. 1 - Ante a certidão de f. 60, decreto a revelia da parte ré. 2 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Rosângela Vieira Blanco (OAB 11075/MS) Processo 0839431-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Nathanny Souza Leite - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 60 no prazo de 5 dias. -
31/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 17:18
de Conciliação
-
19/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:49
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 17:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 17:23
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:25
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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