TJMS - 0807296-39.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 12:59
Emissão da Relação
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11/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 10:19
Registro de Sentença
-
11/09/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 17:59
Conclusos para despacho
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07/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 12:32
Emissão da Relação
-
06/08/2025 12:26
Apensado ao processo numero do processo
-
23/07/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 17:15
Decisão de Saneamento e Organização
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05/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:27
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:56
Prazo em Curso
-
01/04/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:49
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 06:19
Prazo em Curso
-
24/03/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0807296-39.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Conceição Mendonça Lopes - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda - Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado do feito.
Intimem-se. -
21/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 14:18
Prazo em Curso
-
20/03/2025 13:10
Emissão da Relação
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19/03/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:39
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 16:10
Prazo em Curso
-
26/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 06:08
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807296-39.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Conceição Mendonça Lopes - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 06:40
Emissão da Relação
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09/12/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 17:50
Prazo em Curso
-
05/12/2024 14:46
Prazo em Curso
-
03/12/2024 09:05
Informação do Sistema
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01/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/11/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 09:59
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807296-39.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Conceição Mendonça Lopes - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda - Intimação quanto a decisão de fls. 70/71 (parte final): "...Ante o exposto, defiro a tutela de urgência antecipada, para o fim de determinar à parte requerida que forneça a tratamento na modalidade home care, nos termos da prescrição médica, enfermagem 02 vezes/ semana, fisioterapia 02 vezes/ semana, médico 01 vez/ mês e nutricionista 01 vez/ mês; no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, sob pena de bloqueio de valores em montante suficiente para custear o tratamento.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se." -
29/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 14:57
Prazo em Curso
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28/10/2024 14:57
Expedição de Carta.
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28/10/2024 14:49
Emissão da Relação
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28/10/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 14:12
Tutela Provisória
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25/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
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25/10/2024 07:04
Informação do Sistema
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25/10/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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