TJMS - 0800695-58.2023.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:21
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:36
INCONSISTENTE
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22/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800695-58.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elenir Pereira de Carvalho Pinto DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma Perito: Artur Alves de Carvalho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - ENERGIA ELÉTRICA - FATURAMENTO INDEVIDO - MÉDIA DE CONSUMO BEM INFERIOR AO REGISTRADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO CONSUMO FATURADO E DO REGISTRO DE LEITURA - DANO MORAL - DEVIDO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 228 e 323 da Resolução nº 1.000/2001 da ANEEL de , a distribuidora é responsável por instalar, operar e manter os equipamentos de medição, além de que, na hipótese de haver faturamento de valores incorretos, especialmente a maior, devem ser devolvidos ao consumidor.
A concessionária de energia elétrica desistiu da prova pericial e não comprovou a regularidade do aparelho medidor e da rede de distribuição, a fim de demonstrar que não houve erro no registro no consumo questionado.
Diante disso, há elementos suficientes para o reconhecimento do dano moral, uma vez que houve a faturamento e cobrança indevida e falha na prestação de serviço público essencial e, nessa hipótese, o dano moral configura-se in re ipsa.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/11/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800695-58.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elenir Pereira de Carvalho Pinto DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma Perito: Artur Alves de Carvalho Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/10/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800695-58.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elenir Pereira de Carvalho Pinto DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma Perito: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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