TJMS - 0861421-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 13:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/07/2025 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 08:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 17:29 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/05/2025 11:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 07:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0861421-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valcelio Lima Santos - Ré: Damares Paulina de Moraes - Intimação da parte autora do certificado às fls. 212, para manifestação no prazo de 15 dias.
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                                            08/05/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 17:27 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/03/2025 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 07:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0861421-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valcelio Lima Santos - Vistos etc.
 
 Cancelo a audiência designada nos autos.
 
 Retire-se o processo de pauta.
 
 Da análise dos autos constata-se que restou frustrada a tentativa de citação da requerida para comparecimento em audiência, eis que o AR de fl. 205 retornou com a informação de "ausente".
 
 Diante da diligência negativa e no intuito de evitar demora na angularização da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior designação de audiência conciliação, por medida de economia processual, determino a citação da parte requerida, desta feita por oficial de justiça, para, se assim o desejar, ofereça resposta aos termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, constando do mandado de citação a advertência de que, caso não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do mesmo Código).
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                                            21/03/2025 10:05 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            21/03/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 17:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 17:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/03/2025 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 14:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/03/2025 14:22 de Instrução e Julgamento 
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                                            19/03/2025 18:21 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 14:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/03/2025 10:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 08:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/02/2025 00:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 13:21 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/02/2025 13:21 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/02/2025 13:21 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/02/2025 13:21 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/02/2025 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0861421-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valcelio Lima Santos - CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 21/03/2025 às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
 
 Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
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                                            29/01/2025 20:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/01/2025 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 14:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/01/2025 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 22:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0861421-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valcelio Lima Santos - Ré: Damares Paulina de Moraes - Vistos etc.
 
 Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
 
 Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
 
 Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
 
 Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
 
 Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
 
 Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
 
 Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
 
 Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
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                                            10/01/2025 20:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/01/2025 15:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/01/2025 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 15:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/01/2025 15:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/01/2025 15:13 de Instrução e Julgamento 
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                                            10/01/2025 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 02:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 02:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 17:57 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 17:57 Determinada Requisição de Informações 
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                                            10/12/2024 13:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/11/2024 17:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/11/2024 02:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0861421-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valcelio Lima Santos - Ré: Damares Paulina de Moraes - Vistos etc.
 
 Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
 
 Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais.
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                                            04/11/2024 20:25 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/11/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 03:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 16:25 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2024 09:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/10/2024 09:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/10/2024 09:11 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            26/10/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 11:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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