TJMS - 0833430-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:10
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 20:09
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 20:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 20:09
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 20:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0833430-28.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alisson Benitez Grance DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Agravante: Jonathan de Oliveira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
01/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:01
Publicação
-
30/04/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 15:44
Recurso Especial
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833430-28.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jonathan de Oliveira Lopes Advogado: Matheus Henrique Rodrigues Medeiros (OAB: 29869/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Alisson Benitez Grance DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Isso posto, deixa-se de conhecer deste recurso interposto por Jonathan de Oliveira Lopes. -
25/04/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:46
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 16:05
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833430-28.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jonathan de Oliveira Lopes Advogado: Matheus Henrique Rodrigues Medeiros (OAB: 29869/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Alisson Benitez Grance DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de (sequencial n. 50000), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
I.C. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833430-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alisson Benitez Grance DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Recorrente: Jonathan de Oliveira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Alisson Benitez Grance, Jonathan de Oliveira Lopes. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833430-28.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jonathan de Oliveira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Alisson Benitez Grance DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de (sequencial n. 50000), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
I.C. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833430-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alisson Benitez Grance DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Recorrente: Jonathan de Oliveira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2025. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0833430-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Apelado: Alisson Benitez Grance DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Jonathan de Oliveira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - CONDENAÇÃO CABÍVEL - SENTENÇA REFORMADA - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI ANTITÓXICOS - PRESCINDIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FREONTEIRAS - SÚMULA 587 DO STJ - COMPROVAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE - MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICOS - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - DOSIMETRIA PENAL - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE NEGATIVADA - REINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM DESFAVOR DE ALISSON - REGIME PRISIONAL FECHADO - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção coesos, harmônicos e seguros, em conjunto probatório consistente, a respeito da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, voltados ao cometimento do crime de tráfico de drogas, não há falar em absolvição, impondo-se o decreto condenatório.
A incidência da causa de aumento concernente ao tráfico interestadual prescinde da efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação da intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação, consoante, aliás, Súmula 587 do Superior Tribunal de Justiça.
Constatando-se que os apelados vinham se dedicando ao tráfico de drogas em larga escala, já que atuaram, de forma habitual, em rede de distribuição de drogas, inclusive mediante remessa de substâncias ilícitas para outros estados de federação, através da utilização de serviços dos Correios, tudo com vistas a minimizar as chances de serem flagrados e dificultar a atuação policial, revela-se incabível o reconhecimento da redutora prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
A quantidade elevada (8,870kg) de droga apreendida justifica a exasperação da pena-base, pois resulta em maior afetação ao bem jurídico tutelado pela norma, em consonância com o disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/06.
Verificando-se que Alisson Benitez Grance possui condenação penal anterior transitada em julgado (autos n.º 0013156-57.2014.8.12.0001), deve ser reconhecida, em desfavor dele, a agravante da reincidência.
Conquanto a reprimenda corporal imposta ao réu Jonathan seja inferior a 8 (quatro) anos de reclusão, a circunstância judicial preponderante alusiva à quantidade e droga, valorada negativamente, justifica a fixação do regime prisional fechado para cumprimento inicial da pena, ex vi do artigo 33, § 3º, do Código Penal.
Por outro lado, restando fixada em patamar superior a 8 (oito) anos de reclusão, e à vista da reincidência reconhecida, a fixação de regime fechado ao réu Alisson decorre de imposição legal. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso ministerial conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0833430-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Apelado: Alisson Benitez Grance DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Jonathan de Oliveira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000753-29.2023.8.12.0005
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Vagnaldo Aparecido Santos
Advogado: Ayres Batista Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 15:56
Processo nº 0034390-47.2004.8.12.0001
Sebastiana Ramos Vasques
Homero Moreira da Silva
Advogado: Evandro Sanches Chaves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 18:18
Processo nº 0800304-25.2020.8.12.0011
Joel Ballen - ME
Sebastiao de Freitas Silva
Advogado: Raquel Brambilla Carvalho Picinin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2020 12:32
Processo nº 0800363-46.2016.8.12.0013
Marilene Mugarte da Cunha
Municipio de Jardim
Advogado: Virginia A. de Vargas Colucci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2016 10:56
Processo nº 0833430-28.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Alisson Benitez Grance
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2022 16:51