TJMS - 1416639-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 06:32
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 06:32
Baixa Definitiva
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04/02/2025 06:32
Decorrido prazo de "nome da parte".
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12/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416639-64.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Milena Gomes Augusto (Espólio) Advogada: Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB: 30119/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do seu objeto. -
11/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 18:17
Recurso prejudicado
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09/12/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416639-64.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Milena Gomes Augusto (Espólio) Repre.
Legal: Diego Henrique Afonso Advogada: Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB: 30119/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REGULAR COMPROVAÇÃO DA MORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, § 2º DO DECRETO LEI Nº 911/69 - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM RAZÃO DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL DEMONSTRADO - LIMINAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A prova da constituição em mora é documento essencial que deve acompanhar a inicial e ser preexistente, de tal forma que se o credor traz essa prova de que o contrato juntado aos autos é o mesmo mencionado na notificação extrajudicial, e também de que houve vencimento antecipado da dívida, deve ser mantida a liminar de busca e apreensão.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416639-64.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Milena Gomes Augusto (Espólio) Repre.
Legal: Diego Henrique Afonso Advogada: Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB: 30119/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416639-64.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Milena Gomes Augusto (Espólio) Advogada: Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB: 30119/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, acerca do agravo interno interposto. Às providências. -
08/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416639-64.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Milena Gomes Augusto (Espólio) Advogada: Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB: 30119/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 17:15
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416639-64.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Milena Gomes Augusto (Espólio) Repre.
Legal: Diego Henrique Afonso Advogada: Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB: 30119/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS)
Ante ao exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do Código de Processo Civil, recebo o presente agravo de instrumento no efeito suspensivo, para o fim de suspender a decisão recorrida, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao Magistrado prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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