TJMS - 0900477-25.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
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12/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0900477-25.2023.8.12.0020 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Fernanda Barbosa Nogueira - Intimação da defesa da r.sentença de f. 94: "
Vistos.
Trata-se de execução de acordo de não persecução penal, em que a investigada, Fernanda Barbosa Nogueira após aceitar a proposta de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, do Código de Processo Penal, fez prova do cumprimento das condições.
O Ministério Público Estadual pugnou pela extinção da punibilidade (fls. 92/93).
Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Fernanda Barbosa Nogueira, já qualificada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, naquilo que forem aplicáveis.
Oportunamente, arquive-se." -
07/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 07:14
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 07:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:10
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:09
Cumprimento de ANPP
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26/04/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2025 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/04/2025 09:23
Processo Desarquivado
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11/04/2025 18:12
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 18:11
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:34
Arquivado Provisoriamente
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06/11/2024 19:27
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 19:27
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0900477-25.2023.8.12.0020 - Inquérito Policial - Investigada: Fernanda Barbosa Nogueira - Intimação da defesa da r.decisão de fls. 71/73: "II - Diante do acordo firmado, que bem atende os requisitos objetivos e subjetivos para tanto, homologo o termo de não persecução penal celebrado entre as partes, com fundamento no art. 28-A da Lei 13.364/2019, aplicando a parte investigada acordante as condições, conforme estipulado entre as partes.
O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 anos.
As provas autoincriminatórias produzidas pelo investigado poderão ser utilizadas em seu desfavor em caso de descumprimento do acordo já homologado.
III - A fiscalização do cumprimento das condições se dará nestes autos tendo em vista a natureza e a pouca complexidade das medidas, já que a acordante se comprometeu a pagar a prestação pecuniária em apenas cinco parcelas.
Intime-a pessoalmente da homologação do acordo e para que efetue o pagamento no prazo acordado." -
21/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 18:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:28
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/10/2024 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 09:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2024 10:01
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2024 15:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2023 15:58
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 14:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 16:28
Recebidos os autos
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24/10/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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