TJMS - 0804964-32.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em "data"
-
28/05/2025 17:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/05/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/05/2025 15:13
Negação de Seguimento
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19/05/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804964-32.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Nilson Afonso Ferreira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 5 dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
07/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 16:21
Gratuidade da Justiça
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28/04/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804964-32.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Nilson Afonso Ferreira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) 1 - Intime-se a parte recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis (inclusive de semoventes) nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, no prazo de cinco dias; após, conclusos para decisão. 2 - Não havendo manifestação do apelante no prazo assinalado - e, com isso, não demonstrada a hipossuficiência financeira -, fica, desde logo, indeferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo apelante, concedendo-lhe o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo recursal, findo o prazo do item anterior, sob pena de deserção. 3 - Às providências. -
14/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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13/04/2025 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 12:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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