TJMS - 0861460-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:14
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir de Souza Silva (OAB 22589/MS) Processo 0861460-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Domingos de Moura - Réu: Banco Olé Consignado S.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes, e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários ante o disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
Fl. 94.
Anote-se o patrono do requerido.
Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.
Com as cautelas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:58
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:58
Homologada a Transação
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24/03/2025 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 16:02
de Conciliação
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17/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir de Souza Silva (OAB 22589/MS) Processo 0861460-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Domingos de Moura - Réu: Banco Olé Consignado S.A. - Decisão de fls 89/90: Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. -
12/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir de Souza Silva (OAB 22589/MS) Processo 0861460-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Domingos de Moura - Intimação da certidão:............................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/03/2025 Hora 15:40 Local: CEJUSC CIJUS, Rua 7 de Setembro n. 174 - Centro - CEP 79.002-130, Rua 7 de Setembro n. 174 - Centro - CEP 79.002-130.""Observação do despacho: Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS." -
29/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 07:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 07:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 07:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 16:39
de Instrução e Julgamento
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04/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir de Souza Silva (OAB 22589/MS) Processo 0861460-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Domingos de Moura - Réu: Banco Olé Consignado S.A. - É o breve relato.
DECIDE-SE.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência devem estar p reenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, analisando detidamente os autos, verifica-se que a tutela de urgência deve ser indeferida, uma vez que a parte autora não fundamentou, tampouco demonstrou a presença dos requisitos necessários para a concessão do pedido liminar.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Diante da idade avançada da parte autora, conforme documento de identificação acostado às fls. 12/13, defere-se a prioridade na tramitação do presente feito, determinando as anotações necessárias no sistema SAJ.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
29/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:08
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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