TJMS - 0804433-43.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:35
Transitado em Julgado em data
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21/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS) Processo 0804433-43.2024.8.12.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Maria Teresa Gonzales - Intimação da requerente acerca do ofício acostado à f. 54-55. -
08/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS) Processo 0804433-43.2024.8.12.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Maria Teresa Gonzales - Sentença: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar a retificação do termo de nascimento da autora, fazendo constar no Livro A-055, Fls. 111, Termo 25.101, do 2º Ofício de Registro Civil e Notas de Corumbá-MS, o nome de "MARIA TERESA GONZALES SULZER", em vez de MARIA TERESA GONZALES, e os nomes dos genitores como WALTER GONZALES e MARY SULZER DE GONZALES, retificando-se o final dos patronímicos, para que constem com a letra "S", em vez de "Z".
Isento de custas, conforme previsão legal.
Expeça-se o respectivo mandado de retificação, observadas as formalidades legais, cumprindo-se registrar que a gratuidade concedida à parte requerente compreende, nos termos do inciso IX do artigo 98 do Código de Processo Civil, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Por fim, informado pelo cartório extrajudicial o cumprimento da decisão, intime-se a parte interessada para retirar o documento diretamente perante aquele serviço registral.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE." -
09/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 18:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:18
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 10:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/11/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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23/11/2024 01:23
Decorrido prazo de parte
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05/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS) Processo 0804433-43.2024.8.12.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Maria Teresa Gonzales - Despacho de fls. 22 DEFIRO o requerimento ministerial de f. 21.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à juntada de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal e Estadual, assim como certidões de negativa de protesto e de quitação eleitoral.
Após a juntada das certidões, ABRA-SE vista novamente dos autos ao Ministério Público Estadual. Às providências. -
04/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 14:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:52
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2024 15:11
Remetidos os Autos para destino.
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02/10/2024 15:11
Remetidos os Autos para destino.
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01/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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