TJMS - 0806106-83.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 05:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 05:08
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 05:08
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806106-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Venancio da Silva - Decisão: Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 05:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 05:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 04:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/04/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 01:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806106-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Venancio da Silva - Sentença: Diante do exposto e por uto mais dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido apresentado pelo Requerente Ricardo Venâncio da Silva em desfavor do Requerido Município de Dourados para: a) reconhecer o direito a percepção da gratificação de periculosidade a contar da publicação da LCM n. 310, de 29.03.2016; b) condenar o requerido ao pagamento da gratificação de periculosidade de 30% (trinta por cento) ao Requerente, calculado sobre o seu vencimento-base, concernente as parcelas vencidas no período de 28/10/2019 (marco prescricional) a 01/06/2022, incidindo correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17), retendo o imposto de renda, e, c) determinar, por fim, que o Requerido a promova a alteração do Perfil Profissiográfico Previdenciário e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) relacionados ao Requerente.
Por conseguinte, julga-se parcialmente procedente o pedido contraposto apenas para determinar que haja a retenção do Imposto de Renda sobre a verba pleiteada.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) Requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:24
Homologada a Transação
-
19/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 15:08
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806106-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Venancio da Silva - Reqdo: Município de Dourados - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
18/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 00:19
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806106-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Venancio da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/01/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806106-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Venancio da Silva - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
28/11/2024 03:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 02:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806106-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Venancio da Silva - Despacho: Em detida análise dos documentos juntados com inicial, verifico que a procuração de fls. 11, bem como a declaração de fls. 12, estão sem assinatura do outorgante/declarante.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. -
06/11/2024 04:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802877-75.2021.8.12.0019
Exportadora e Importadora Globo LTDA
Naturel Industria e Comercio de Cosmetic...
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2021 17:10
Processo nº 0805695-40.2024.8.12.0101
Thaiane Aline Atanazio Nery
Municipio de Dourados
Advogado: Giovanna dos Anjos Maioque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2024 19:50
Processo nº 0804825-47.2024.8.12.0019
Jacob Alberto Bamberg
Advogado: Frank Antonio Alves Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 16:48
Processo nº 0843097-04.2023.8.12.0001
Silvia Maria Tezelli
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2025 18:32
Processo nº 0805067-06.2024.8.12.0019
Elvis de Assis Amaral
Nathalie Goncalves Camargo
Advogado: Danieli Paredes Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 14:26