TJMS - 1402814-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 10:54
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
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27/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 01:30
Recebidos os autos
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27/05/2023 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402814-87.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio Nogueira de Jesus Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Barreto Prata Filho (OAB: 406561/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - MULTA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E RESISTÊNCIA AO ANDAMENTO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé. 2.
Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 3.
Deve-se manter a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, quando evidente a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo. 4.
Agravo conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402814-87.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio Nogueira de Jesus Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Barreto Prata Filho (OAB: 406561/SP) Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, na forma da Lei, para que responda ao recurso no prazo de quinze (15) dias, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento (art. 1.019, inc.
II, CPC/15).
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Após o decurso do prazo para Contrarrazões, com ou sem apresentação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
13/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 17:50
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/03/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402814-87.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio Nogueira de Jesus Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Proc.
Fed.: Ricardo Barreto Prata Filho (OAB: 406561/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 10:42
Conclusos para decisão
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03/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:42
Distribuído por prevenção
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03/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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