TJMS - 2001091-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:20
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 12:53
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 06:44
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
-
28/01/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:54
Confirmada
-
08/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001091-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Edmilson da Silva Costa Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Igor Antônio Alcova Campos (OAB: 29077/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - OBSERVÂNCIA À SÚMULA 345 E TEMA 973, DO STJ - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com a Súmula 345, do Superior Tribunal de Justiça, "são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
Consoante o Tema 973, do C.
STJ, "o art. 85, § 7.º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001091-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Edmilson da Silva Costa Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Igor Antônio Alcova Campos (OAB: 29077/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:59
Não-Provimento
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19/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:50
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:11
Confirmada
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12/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001091-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Edmilson da Silva Costa Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Igor Antônio Alcova Campos (OAB: 29077/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo e indefiro a liminar requerida.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e, eventualmente, opor-se ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intime-se. -
11/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/11/2024 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/11/2024 10:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001091-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Edmilson da Silva Costa Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Igor Antônio Alcova Campos (OAB: 29077/MS) Ante o exposto, determino a redistribuição deste recurso à 1ª Câmara Cível, sob a relatoria do Des Marcelo Câmara Rasslan, para os devidos fins, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2024 16:04
Confirmada
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07/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 17:35
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 17:35
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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06/11/2024 17:35
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
06/11/2024 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 16:36
Declarada incompetência
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04/11/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:26
Expedida/Certificada
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04/11/2024 01:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 10:11
Expedição de "tipo de documento".
-
01/11/2024 10:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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