TJMS - 0832489-15.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:53
Certidão
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06/08/2025 14:53
Recurso Eletrônico Baixado
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06/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832489-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Liberty Seguros S/A Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 15249A/MT) Perito: José Edvaldo Moreira Costa Júnior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CONCESSIONÁRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - AMBOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832489-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Liberty Seguros S/A Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 15249A/MT) Perito: José Edvaldo Moreira Costa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832489-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Liberty Seguros S/A Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 15249A/MT) Perito: José Edvaldo Moreira Costa Júnior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/06/2025 09:57
Incidente em Processamento
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09/06/2025 09:56
Processo Dependente Cadastrado
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30/05/2025 12:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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29/05/2025 05:55
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832489-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Liberty Seguros S/A Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 15249A/MT) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO EM AÇÃO DE REGRESSO - PRELIMINAR DE CERCEIO DE DEFESA AFASTADAS - OSCILAÇÃO DE ENERGIA - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO POR DOCUMENTOS IDÔNEOS E IMPARCIAIS - SENTENÇA REFORMADA - RESSARCIMENTO DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao concluir que os autos possuíam todos os apontamentos necessários ao deslinde da demanda, não há que se cogitar de cerceamento de defesa pois o julgador é o destinatário da prova, e se já convencido das circunstâncias do caso, descabe protelar a solução da lide. - A prova dos prejuízos causados nos equipamentos da segurada, formalizada pela seguradora autora e não desconstituída pela concessionária ré, resulta no dever de indenizar (art. 373, I, CPC)- É devido o direito à indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento deenergiaelétrica e, por consequência, o ressarcimento do valor despendido pela seguradora.
Juros de mora contados desde o desembolso, conforme reincidentes desta Corte.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
28/05/2025 16:34
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 16:06
Julgamento Virtual Finalizado
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28/05/2025 16:06
Provimento
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22/05/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832489-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Liberty Seguros S/A Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 15249A/MT) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2025 10:00
Remessa à Imprensa Oficial
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21/05/2025 09:42
Incluído em pauta para 21/05/2025 09:42:19 local.
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06/05/2025 16:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/02/2025 01:16
Certidão de Publicação - DJE
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21/02/2025 01:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 11:01
Remessa à Imprensa Oficial
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20/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 10:42
Processo Cadastrado
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20/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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