TJMS - 1418812-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:08
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418812-61.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Novapan Comércio de Alimentos Eireli - Epp Repre.
Legal: Leandro Bertotto Advogada: Simone Angela Radai (OAB: 93022/PR) Agravado: Tax Advisory Consultoria Tributária Ltda EMENTA - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL MESMO SE DESCONSIDERAR A ALTERAÇÃO DO FERIADO - INFORMAÇÃO COM A NOVA DATA CONSTANTE NO ANDAMENTO ADOTADO PELA PARTE - INTEMPESTIVIDADE MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O prazo originário para interposição de recurso, do qual a agravante tinha conhecimento pela publicação e certidão nos autos, antes da alteração de qualquer feriado, era o dia 04/11/2024 (segunda-feira).
No entanto, o recurso foi interposto dia 05/11/2024. 2.
No andamento apresentado pela agravante é possível identificar a informação de que a alteração nos prazos se deu em razão de feriado.
A Portaria n. 988/2024 foi publicada para amplo conhecimento no Diário da Justiça do Estado n.º 5507, de 16.10.2024, p. 3 (caderno 1).
Assim, não é admissível a alegação de que não tivesse conhecimento. 3.
Além disso, analisando o andamento que a agravante afirma ter se amparado para interpor o recurso a destempo, constou expressamente que o prazo da intimação foi alterado para o dia 01/11/2024. 4.
Portanto, como o prazo originário era 04/11/2024 e o novo prazo após a alteração do feriado passou a ser 01/11/2024 e o recurso foi interposto após o encerramento de ambos em 05/11/2024, as razões da agravante não convencem, motivo pelo qual mantém-se os fundamentos esposados na decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por intempestividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418812-61.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Novapan Comércio de Alimentos Eireli - Epp Repre.
Legal: Leandro Bertotto Advogada: Simone Angela Radai (OAB: 93022/PR) Agravado: Tax Advisory Consultoria Tributária Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:53
INCONSISTENTE
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418812-61.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Novapan Comércio de Alimentos Eireli - Epp Repre.
Legal: Leandro Bertotto Advogada: Simone Angela Radai (OAB: 93022/PR) Agravado: Tax Advisory Consultoria Tributária Ltda Diante de todo o exposto, em virtude de intempestividade, com amparo no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento interposto, dada a sua manifesta inadmissibilidade.
Comunique ao Juízo de primeira instância sobre o teor desta decisão.
Intimem-se. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418812-61.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Novapan Comércio de Alimentos Eireli - Epp Repre.
Legal: Leandro Bertotto Advogada: Simone Angela Radai (OAB: 93022/PR) Agravado: Tax Advisory Consultoria Tributária Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806226-87.2024.8.12.0017
Ryan Lucas Prado Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Andressa Pereira Clemente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 09:10
Processo nº 0806234-64.2024.8.12.0017
Giovani Alves Santana
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 10:10
Processo nº 0026151-73.2012.8.12.0001
Igor Andrade Lira Ramos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2012 07:40
Processo nº 0909978-94.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Aguinaldo Aparecido Valerio Estigarrivio
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 14:04
Processo nº 0842776-47.2015.8.12.0001
Cepg - Centro de Estudos em Pos Graduaca...
Jacqueline Aparecida Moreira Ribeiro
Advogado: Patricia Barbosa Maia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2015 17:09