TJMS - 4000090-90.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 18:13
Baixa Definitiva
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03/04/2023 18:13
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 20:51
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000090-90.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ana Paula Ferreira Coelho Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Rafael Duarte Machado Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Habeas Corpus - PROCESSO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO.
Não se admite a estreita via do habeas corpus para discussão de matéria que desafia recurso próprio, sob pena de se desvirtuar seu fim constitucional.
Habeas corpus que não se conhece, ante a inadequação da meio processual utilizado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do Habeas Corpus. -
23/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:07
Negado seguimento a Recurso
-
17/03/2023 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 20:36
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000090-90.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ana Paula Ferreira Coelho Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Rafael Duarte Machado Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Malgrado a argumentação expendida não se constata icto oculi elementos que justifiquem a pretensão liminar da impetrante, especialmente considerando análise de requisitos objetivos e subjetivos para concessão de livramento condicional.
Assim sendo, é imprescindível a análise das informações da autoridade apontada como coatora para melhor compreensão da quaestio.
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Rafael Duarte Machado. -
08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:38
INCONSISTENTE
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 13:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/03/2023 12:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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