TJMS - 0800654-72.2023.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:01
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS), Thaís Soldera de Lima (OAB 23326/MS) Processo 0800654-72.2023.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilda Braga da Silva - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Intima-se a parte exequente para que junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, requerendo o que de direito para satisfação da obrigação, sob pena de extinção. -
01/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Thaís Soldera de Lima (OAB 23326/MS), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0800654-72.2023.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilda Braga da Silva - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Processe-se como cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para que pague débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC ou ofereça impugnação nos termos do art. 525 do CPC.
Nos termos do art. 513, §2º, do CPC, a intimação deverá ser feita: a) via DJe na pessoa de seu advogado; b) pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça caso representada pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o e-mail (art. 246, § 1º c/c o art. 270 c/c o art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citada da mesma forma no processo de conhecimento.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça, conforme preconizado pelo art. 513, §4º, do CPC, observando-se a previsão do art. 248, §2º, do CPC em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a parte exequente para que junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, requerendo o que de direito para satisfação da obrigação, sob pena de extinção. -
17/03/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 02:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 02:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 18:10
Evolução da Classe Processual
-
23/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 11:23
Processo Reativado
-
17/12/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 07:51
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:50
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Thaís Soldera de Lima (OAB 23326/MS), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0800654-72.2023.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda Braga da Silva - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para: (1) declarar indevida as cobranças sob o título "contribuição conafer"; (2) Condenar a ré a se abster de proceder descontos do benefício previdenciário da autora sob o título contribuição conafer; (3) condenar a parte ré a pagar à parte autora a título de dano material em dobro o valor descontado indevidamente, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a contar da data do efetivo prejuízo, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; (2) condenar a ré a pagar a quantia de R$ 1.500,00, a título de danos morais, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC). -
30/10/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:01
Com Resolução do Mérito
-
20/08/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 10:07
Decorrido prazo de parte
-
06/08/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 14:42
de Conciliação
-
13/03/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 17:59
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:34
Tutela Provisória
-
01/11/2023 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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