TJMS - 0857965-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:28
Documento Digitalizado
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08/09/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 06:51
Conclusos para decisão
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09/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 07:03
Prazo em Curso
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30/06/2025 12:07
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 16:38
Emissão da Relação
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25/06/2025 13:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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25/06/2025 13:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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19/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:04
Autos entregues em carga ao Defensor
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03/04/2025 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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18/02/2025 14:52
Prazo em Curso
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25/01/2025 13:18
Documento Digitalizado
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21/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:00
Expedição em análise para assinatura
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22/11/2024 07:49
Autos preparados para expedição
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0857965-50.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ferreira de Brito Sociedade Individual de Advocacia - Reqda: Gabriele Santos Sato Amaro, G S Sato Amaro Ltda - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte requerida para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
31/10/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 10:01
Emissão da Relação
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22/10/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 17:41
Recebida petição inicial
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09/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/10/2024 11:20
Apensado ao processo numero do processo
-
07/10/2024 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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