TJMS - 1403006-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 10:07
Baixa Definitiva
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19/04/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 08:33
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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24/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403006-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Caroline Lemos Karmouche (OAB: 17284/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Advogado: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB: 9398/MS) Agravado: João Smaniotto Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS) Agravado: Jair Domingos Smaniotto Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PERÍCIA JUDICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDUÇÃO/AMORTIZAÇÃO - SIMPLES MENSAGEM NA FATURA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo o perito judicial nomeado em razão de em sua capacidade e da confiança pessoal do juízo nele depositada, desempenhando seu munus sob compromisso, em princípio, tem confiabilidade, atestando fatos diretamente relacionados com seus conhecimentos técnicos, seu trabalho só não será aceito, se revelar ter sido elaborado dolosamente, ou se outros profissionais da área demonstrarem vícios, que podem decorrer de dados incorretos.
Vê-se que não merece reparos a decisão agravada, porquanto não se pode atribuir a menção em mensagem da existência de desconto como prova suficiente para a realização da amortização tarifária.
Como bem destacado pelo perito judicial, para a comprovação da redução se tornaria imprescindível a descrição de forma direta na fatura, constando no ícone "Dados do Faturamento" o desconto realizado pela empresa de energia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 19:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/03/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2023 20:52
Conclusos para decisão
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15/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403006-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Caroline Lemos Karmouche (OAB: 17284/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Advogado: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB: 9398/MS) Agravado: João Smaniotto Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS) Agravado: Jair Domingos Smaniotto Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS) Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo e determino a intimação dos agravados para, querendo, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecerem contraminuta, no prazo legal, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso. -
09/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 14:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:31
INCONSISTENTE
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403006-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Caroline Lemos Karmouche (OAB: 17284/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Advogado: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB: 9398/MS) Agravado: João Smaniotto Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS) Agravado: Jair Domingos Smaniotto Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/03/2023 07:24
Realizado cálculo de custas
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08/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
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07/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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07/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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