TJMS - 1403007-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:08
Baixa Definitiva
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24/08/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403007-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Roberto Cesar Cavalcante Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Fundo Invest Em Direitos Creditorios Empírica Creditas Auto Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - MÉRITO - LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM - DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO DECRETO-LEI Nº 911/1969, QUE DISPÕE QUE A MORA SÓ SERÁ PURGADA NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA - ENTENDIMENTO CORROBORADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - PURGA DA MORA DEVE SER CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS DO CONTRATO - AÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS NA DATA DO AJUIZAMENTO, POSTO QUE O DEVEDOR ESTAVA EM MORA RELATIVAMENTE A PARCELAS DO FINANCIAMENTO - ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - O ATO DE NOTiFICAÇÃO FOI COMPROVADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM CÓPIA DO DOCUMENTO ACOMPANHADA DE A.R., COM ASSINAUTRA DO RECEBEDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2023 17:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403007-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Roberto Cesar Cavalcante Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Fundo Invest Em Direitos Creditorios Empírica Creditas Auto Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Manifeste-se a Agravada, no prazo legal. -
15/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:32
INCONSISTENTE
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403007-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Roberto Cesar Cavalcante Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Fundo Invest Em Direitos Creditorios Empírica Creditas Auto Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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