TJMS - 0809733-38.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:44
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 19:01
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 19:01
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 19:00
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 19:00
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 10:47
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 14:42
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 09:53
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0809733-38.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Antônio Machini - Ré: Yasmin Ayaka Toyama - Intimação das partes para no prazo de 05 dias comprovar nos autos o recolhimento da diligência do oficial de justiça e, da quilometragem, se houver, para intimação da parte autora e da parte ré para prestar depoimento pesssoal (Robson Antônio Machini e Yasmin Ayaka Toyama). -
30/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0809733-38.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Antônio Machini - Ré: Yasmin Ayaka Toyama - Desta feita, corrija-se a autuação, excluindo Rodrigo Leal do cadastro do polo passivo.
Designo audiência de instrução para o dia 09/07/2025, às 14h15, na modalidade integralmente presencial.
Defiro o depoimento pessoal da Robson Antônio Machini e Yasmin Ayaka Toyama, a/o(s) qual/quais deverá(ão) ser intimada/o(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferido o seu interrogatório por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 385, § 2º, do Código de Processo Civil, salvo se residir fora da comarca, caso em que seu interrogatório dar-se-á por videoconferência (art. 385, § 3º).
Do mandado de intimação, deverá constar a advertência da pena de confesso, caso não compareça(m) ou, se comparecer(em), negar(em)-se a depor, conforme art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diante da decisão supra, Rodrigo Leal deve ser ouvido como testemunha, cuja oitiva é deferida neste ato.
De responsabilidade das partes informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo 3º.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil.
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação da informação e intimação da(s) testemunha(s) a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva da(s) respectiva(s) testemunha(s), por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil. É conferida à parte a prerrogativa de trazer a(s) testemunha(s) independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
20/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:28
Decisão ou Despacho
-
12/05/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 14:24
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0809733-38.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Antônio Machini - Ré: Yasmin Ayaka Toyama - Autos em saneamento.
A preliminar de ilegitimidade passiva não se sustenta, posto que as condições da ação são analisadas in status assertionis e, neste contexto, a causa de pedir atribui à ré a emissão dos títulos, cujo pagamento se pretende, razão pela qual correta é sua inclusão no polo passivo, sendo que o dever de pagar é atrelado ao próprio mérito da demanda.
Não há outras preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) se as assinaturas lançadas nas lâminas de cheque são autênticas; b) se a relação jurídica que lastreia os títulos decorre da prática de agiotagem.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não havendo de se falar na inversão do ônus da prova quanto ao item "b", conforme preconizado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2172-32, posto que a mera existência de demandas não traz a verossimilhança da alegação, mormente quando a ré não comprova a natureza das ações e se, nelas, há a alegação de prática de agiotagem, como aqui ocorreu.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
31/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:01
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0809733-38.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Antônio Machini - Ré: Yasmin Ayaka Toyama - Não tendo a ré comprovado a sua alegada hipossuficiência financeira, conforme determinado às fls. 103/105, indefiro a gratuidade requerida.
Defiro a denunciação da lide a Rodrigo Leal, devendo a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço onde poderá ser localizado para ser citado, pena de restar prejudicada a lide secundária.
Anote-se a denunciação.
Informado o endereço, cite-se o denunciado para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
05/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:21
Gratuidade da Justiça
-
30/08/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 17:37
de Conciliação
-
07/08/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:48
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 18:48
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 15:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 14:34
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:55
Transferência de Processo - Saída
-
01/03/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 16:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 16:31
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:13
Recebidos os autos
-
28/01/2024 20:13
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:44
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2023 14:44
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2023 14:44
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2023 14:44
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2023 14:44
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 15:46
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:13
Gratuidade da Justiça
-
05/10/2023 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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