TJMS - 0810381-81.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0810381-81.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Uhde Empacotadora Comércio Importação e Exportação Ltda - ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente ação pela perda do objeto, em razão da purga da mora, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ou seja, pela perda do interesse processual no curso da lide, conforme fundamentação retro.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e 10 do CPC.
Expeçam as guias de transferências do valor depositado nos autos em favor da parte autora e seu patrono, cujos dados bancários e valores encontram-se à p. 188, com os acréscimos gerados automaticamente pela Conta única.
Restrição Renajud já baixada (p. 187).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:14
Perda do objeto
-
16/04/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0810381-81.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Uhde Empacotadora Comércio Importação e Exportação Ltda - Previamente à análise do pedido da parte ré, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à petição de pp. 153/160, 172 e documento juntado.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:38
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0810381-81.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Uhde Empacotadora Comércio Importação e Exportação Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. -
18/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0810381-81.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Uhde Empacotadora Comércio Importação e Exportação Ltda - À serventia para que cumpra a decisão de pp. 120/122, a qual fica mantida em todos os seus termos, devendo se considerar os dias úteis, diante da natureza mista dos prazo(material e processual), pois a partir do retorno do recesso forense(dia 07), não havia mais impedimento à expedição de guia e seu pagamento, pois respeitados entendimentos contrários, o pagamento deve atender o expediente bancário e do forum, pois nem mesmo os boletos são pagos em dias não úteis, prorrogando para o primeiro dia útil seguinte, devendo o juiz prezar em suas decisões pelo bom senso e razoabilidade.
Certidão de fls. 138. -
22/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0810381-81.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Uhde Empacotadora Comércio Importação e Exportação Ltda - parte autora, da petição de fls.123/125, com comprovante de pagamento de fls. 126 e 131. -
21/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 12:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0810381-81.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Uhde Empacotadora Comércio Importação e Exportação Ltda - Vistos, etc.
Conforme certidão de p. 117, a apreensão do veículo se deu no dia 18 de dezembro(p. 116) e a citação da parte ré no dia 19 do mesmo mês, ficando ambos os prazos suspensos no período de recesso.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PURGAÇÃO DA MORA.
QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA INADIMPLIDA.
PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS APÓS EFETIVADA A ORDEM JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM.
TERMO FINAL.
RECESSO FORENSE E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA CONTAGEM.
NATUREZA MISTA DA REGRA SOBRE A EXECUÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
RECURSO PROVIDO.
O prazo legal para a quitação integral da dívida é de 05 (cinco) dias após efetivada a ordem judicial de busca e apreensão do bem alienado.
Todavia, executada no último dia útil do ano, com início do recesso forense e suspensão subsequente de prazos judiciais, a contagem do prazo para purgação da mora será iniciada no primeiro dia útil seguinte.
APELAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PURGAÇÃO DA MORA.
QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA INADIMPLIDA NO PRAZO LEGAL.
HIPÓTESE QUE CONDUZ A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, a, DO CPC.
A ré fez a quitação integral da dívida no prazo legal.
Significa a mesma deu causa à ação, mas, com a purgação da mora, adimpliu o contrato, ou seja, reconheceu a procedência do pedido da autora para o ajuizamento da ação.
A purgação da mora, autorizada por lei, constitui fato superveniente que enseja a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea a , do CPC.
APELAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA INADIMPLIDA.
VENDA DO BEM PELA FINANCEIRA ANTES DO DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA PURGAÇÃO DA MORA.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART 3º, §§ 6º e 7º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/04.
Pela venda do veículo apreendido antes do término do prazo para purgação da mora, a financeira deve ser condenada ao pagamento de multa, em favor da apelante, equivalente a 50% do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, nos termos do art. 3º, §§ 6º e 7º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04.
APELAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PURGAÇÃO DA MORA.
QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA.
ALIENAÇÃO DO VEÍCULO PELA AUTORA INDEVIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
REGIME JURÍDICO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
HIPÓTESE DE RATEIO PELA NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ALIENAÇÃO INDEVIDA DO VEÍCULO COMO DETERMINANTE DA NECESSIDADE RECURSAL..
INTELIGÊNCIA DO ART. 86 DO CPC.
Considerado o princípio da causalidade, a ré-apelante suportará os ônus da sucumbência (despesas processuais e honorários advocatícios), até a data do depósito de purgação da mora.
Como houve sentença de procedência do pedido, recurso e aplicação de multa, também em atenção ao mesmo princípio da causalidade, autora responderá pelas despesas processuais a partir do dia seguinte ao do depósito de purgação e honorários advocatícios em prol do advogado da autora, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico que obteve (multa e perdas e danos) e adminículo do trabalho recursal (art. 85, § 1º, do CPC).
Trata-se da aplicação da regra do art. 86 do CPC, com base no princípio da causalidade. (TJ-SP - AC: 10019425420188260411 SP 1001942-54.2018.8.26.0411, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 25/07/2017, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/06/2019) Entretanto, não procede o pedido da parte Ré de p. 113, pois o depósito do valor é medida que deve ser providenciada perante o cartório, assim que encerrado o recesso, e dentro do prazo legal.
Além disso, observa-se que existe conta única ativa no processo desde 23/12/2024, com guia emitida e não paga(p. 118).
Assim sendo, à serventia para que considerando a suspensão do prazo no período de recesso, certifique quanto ao seu decurso para pagamento e contestação, sendo que o primeiro(pagamento) deve ser considerado da data da apreensão do bem, e a contestação da juntada do mandado nos autos.
Tendo decorrido o prazo de pagamento fica autorizada a remoção do veículo, conforme requerido pela parte autora(p.110), o que já consta da decisão inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:36
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:26
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 16:29
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 12:39
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0810381-81.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
06/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:59
Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2024 14:24
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:06
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2024 16:06
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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