TJMS - 1418342-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:46
INCONSISTENTE
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04/11/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418342-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Clarice Lemos Advogado: Rômulo Ferreira Lemos (OAB: 23282/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NECESSÁRIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida em liquidação de sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se, no presente recurso: a) o prazo prescricional aplicável; e b) o termo inicial do prazo prescricional; c) a necessidade de realização de perícia para apurar o valor devido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.
O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da demanda - Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001 -, uma vez que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Nos termos do artigo 156, do CPC/15, o Juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Ainda, conforme dispõe o parágrafo único do art. 370 do CPC/15, "o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias".
Na espécie, tem-se que é necessária a realização de perícia contábil.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/11/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:25
INCONSISTENTE
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:19
Distribuído por prevenção
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29/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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