TJMS - 1403041-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/05/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/05/2023 08:34
Baixa Definitiva
 - 
                                            
10/05/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
03/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/04/2023 14:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
24/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/04/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/04/2023 14:15
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
24/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2023 11:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403041-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Wellington Mendes dos Santos Paciente: Welington Dias Maciel Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E AMEAÇA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – PACIENTE NÃO REINCIDENTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – POSSIBILIDADE – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – ORDEM CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
A prisão preventiva constitui medida excepcional, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da rigorosa providência, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
Não justificam a prisão preventiva considerações concernentes à gravidade do tipo penal, desacompanhadas de qualquer outra circunstância que denote a gravidade concreta da conduta.
Devendo a prisão preventiva ser utilizada somente em caráter excepcional e não havendo demonstração de que a liberdade do paciente possa trazer risco maiores aos valores protegidos pelo artigo 312, do CPP, aliado ao fato das condições subjetivas do Paciente serem favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), bem como a quantidade de entropecente ser pequena (4 gramas), as medidas cautelares mostram-se, ao menos inicialmente, suficientes, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, confirmaram a liminar e concederam a ordem, nos termos do voto do relator.. - 
                                            
20/04/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/04/2023 16:52
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
20/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/04/2023 09:06
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
 - 
                                            
28/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2023 16:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
17/03/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/03/2023 14:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/03/2023 13:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/03/2023 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
17/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2023 11:36
Juntada de Ofício
 - 
                                            
15/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403041-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Wellington Mendes dos Santos Paciente: Welington Dias Maciel Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Desta feita, sem prejuízo do pronunciamento do mérito a ser proferido em momento oporturno, DEFERE-SE a liminar pleiteada, revogando-se a prisão preventiva do paciente, até o julgamento final deste writ, concedendo-lhe a liberdade provisória, se por outro motivo não estiver preso, contudo, fixam-se as seguintes medidas cautelares alternativas, sem prejuízo de outras condições a serem estabelecidas pelo MM.
Juiz de primeiro grau, caso entenda necessário, quais sejam: A) comparecimento mensal em juízo para comprovar o endereço atualizado (deverá levar cópia do comprovante de residência) e de suas atividades laborais; B) comparecimento a todos os atos processuais de que for intimado; C) proibição de ausentar-se da Comarca de seu domicílio sem prévia autorização do Juízo competente; D) proibição de aproximar-se de Mario Augusto Mazzini Nunes ou de seus familiares, a menos de 500 metros, ou com ele manter contato, por qualquer meio; e) proibição de aproximar-se, a menos de 500 metros, do endereço Rua Urariocara, 316, Jardim Columbia, Campo Grande/MS.
Por fim, registre-se que o descumprimento das medidas poderá resultar na decretação de nova prisão, nos termos do parágrafo único do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o paciente de que o desrespeito a tais condições implica em revogação automática da concessão da liberdade provisória e o seu imediato recolhimento ao cárcere.
Expeça-se o competente alvará de soltura, nele devendo constar as condições impostas e a advertência de que o descumprimento acarretará em revogação do benefício.
Encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
14/03/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/03/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2023 12:59
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
14/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
14/03/2023 08:47
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
10/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 15:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/03/2023 12:52
Juntada de Informações
 - 
                                            
10/03/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/03/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/03/2023 00:49
INCONSISTENTE
 - 
                                            
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403041-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Wellington Mendes dos Santos Paciente: Welington Dias Maciel Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
08/03/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/03/2023 14:46
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
08/03/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/03/2023 07:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/03/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2023 07:55
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
08/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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