TJMS - 0856192-38.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 18:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2024 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:27
Transitado em Julgado em data
-
05/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Jorge Patricio de Lima Ajala, Cicera Brandão de Lima, Raquel de Lima Ajala Processo 0856192-38.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Jorge Patricio de Lima Ajala, Raquel de Lima Ajala - Inventariado: Cicera Brandão de Lima - Ante o exposto, não havendo irregularidades que maculem a divisão requerida, com fulcro nos artigos 657, caput do Código de Processo Civil, homologo o plano de partilha dos bens deixados por Cicera Brandão de Lima (fls. 01/08), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes ao pagamento das custas e outras despesas processuais na forma do artigo 89 do Código de Processo Civil, observando o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
Logo, atualize-se o valor da causa no SAJ conforme o valor da herança, pois sobre ele deverá incidir o valor das custas, conforme disposição contida no art. 8º, inc.
V, da Lei n. 3.779/09 (Regimento de Custas deste Tribunal de Justiça).
Sem condenação em honorários, pois cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás pertinentes.
Se o caso, proceda-se a transferência de valores (art. 659, §2º do CPC).
Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 15:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2024 15:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:00
Procedência
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10/08/2023 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2023 16:49
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:49
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 12:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/07/2023 03:10
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
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20/04/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2023 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Jorge Patricio de Lima Ajala, Cicera Brandão de Lima, Raquel de Lima Ajala Processo 0856192-38.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Jorge Patricio de Lima Ajala, Raquel de Lima Ajala - Inventariado: Cicera Brandão de Lima -
Vistos. 1 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Cicera Brandão de Lima e nomeio Jorge Patricio de Lima Ajala para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC). 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
08/03/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:56
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2023 10:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:57
Recebidos os autos
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03/02/2023 14:57
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2022 17:06
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2022 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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