TJMS - 0006572-32.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:23
Certidão
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22/08/2025 10:23
Recurso Eletrônico Baixado
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22/08/2025 06:32
Transitado em Julgado em "data"
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06/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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06/08/2025 16:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/08/2025 12:49
Certidão
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01/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/07/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006572-32.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Enivaldo Alves de Lima Advogado: Ilton Hashimoto (OAB: 20529/MS) Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE RECONHECIMENTO DO IN DUBIO PRO REO - ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO - CONSTATADA INOBSERVÂNCIA AO DEVER JURÍDICO DE CUIDADO - PEDIDO DE PERDÃO JUDICIAL - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PREJUDICADO - CONCESSÃO NA ORIGEM - REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO PARA DIRIGIR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Para a configuração do delito de homicídio culposo na condução de veículo automotor, necessária a comprovação de imperícia, imprudência, ou negligência aptas a caracterizar infringência ao dever objetivo de cuidado.
O conjunto probatório, robusto, coeso e harmônico, indica inobservância ao comando de parada originado de sinalização vertical e horizontal, motivo pelo qual emerge a culpa e se vislumbra o nexo de causalidade entre a ação e o resultado morte.
O perdão judicial deve ser aplicado aos casos expressamente previstos em lei, mormente quando, para além da demonstração de sofrimento intenso e grave, restar provada a existência de vínculo ou laços afetivos entre o agente e o ofendido.
A pena de suspensão ou proibição ao direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal, motivo pelo qual seu redimensionamento é medida que se impõe, ainda que o pleito não tenha sido aventado nas razões recursais, por ser matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/07/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 16:05
Provimento em Parte
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30/07/2025 12:44
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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29/07/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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29/07/2025 14:00
Julgado
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 13:09
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 11:56
Inclusão em Pauta
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17/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2025 01:47
Certidão de Publicação - DJE
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006572-32.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Enivaldo Alves de Lima Advogado: Ilton Hashimoto (OAB: 20529/MS) Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
22/05/2025 15:12
Remessa à Imprensa Oficial
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22/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/05/2025 14:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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22/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 18:16
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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07/05/2025 18:16
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:33
Certidão
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28/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:23
Retorno da Comarca - Diligência
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07/04/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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07/04/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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07/04/2025 18:16
Certidão
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07/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:11
Certidão de Publicação - DJE
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006572-32.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Enivaldo Alves de Lima Advogado: Ilton Hashimoto (OAB: 20529/MS) Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Intime-se o apelante para apresentação das razões ao recurso de apelação interposto às f. 421.
Após, intime-se o representante do Ministério Público Estadual de primeira instância para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação.
Retornando os autos, encaminhem-nos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração do parecer ministerial.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. Às providências. -
01/04/2025 07:01
Remessa à Imprensa Oficial
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31/03/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
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20/03/2025 00:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006572-32.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Enivaldo Alves de Lima Advogado: Ilton Hashimoto (OAB: 20529/MS) Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
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19/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 08:56
Processo Cadastrado
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18/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2023 10:20
Processo nº 0006572-32.2018.8.12.0001
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Ajuizamento: 26/02/2018 17:42