TJMS - 0812053-27.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:40
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0812053-27.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Arenita Falconery - Nomeio a Dr.
Marcio Naoto Hirahata, CRM - 4675 MS, independentemente e compromisso, para realização da perícia na parte interditanda Amanda Falconery Guinossi.
I.
A tabela atual do CNJ fixa os honorários periciais médicos em R$ 370,00, entretanto, é expressa ao mencionar que tal valor pode ser ultrapassado em até 5 vezes; II.
Em casos de nomeação de perito para realização de exames de sanidade mental ou de dependência toxicológica, de cessação de periculosidade, criminológico, de avaliação psiquiátrica e outros solicitados pelo juiz de direito com jurisdição criminal, do quadro dos peritos oficiais credenciados pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, estes perceberão a quantia de 35 UFERMS, o que corresponde atualmente a R$ 1.513,40; III.
As perícias realizadas por médico psiquiatra, em especial nos casos de interdição, demandam avaliação meticulosa (documentos, exames, laudos e em especial a anamnese do (a) interditando (a) e, por fim, confecção de laudo pericial, o qual, pode ser objeto de pedido de complementação ou saneamento de dúvidas), portanto são atos mais complexos que uma consulta normal, a qual tem honorários fixados na média de R$ 500,00 neste município; Assim, considerando a complexidade do trabalho, fixo os honorários periciais nos autos em R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), com fundamento no artigo 2º, §4º da Resolução n.º 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
O Sr.
Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias, após o exame do(a) interditando(a), para apresentar o laudo em juízo (artigo 465 do Código de Processo Civil).
O pagamento dos honorários deverá ser requisitado oportunamente, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, através de precatório, considerando que os honorários periciais caracterizam-se como verba de natureza alimentar (§1º do artigo 100 da Constituição Federal).
Assim, juntado o laudo aos autos, com o trânsito em julgado desta decisão, o Cartório deverá providenciar a remessa do precatório eletrônico à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, para fins de cumprimento do disposto pela segunda parte do §2º do artigo acima referido, na forma do Ofício-Circular 165.668.075.0001/2011, da Vice-Presidência do TJ/MS, expedido no dia 16.06.2011.
Desnecessária vista à Fazenda Pública Estadual ante o Termo de Cooperação dispensando a intimação e manifestação dos Procuradores do Estado nos autos judiciais em que arbitrados honorários periciais em valores que não excedem o previsto na Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, conforme o presente caso.
Intimem-se as partes para arguir impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 465, § 1.º, I a III).
Oficie-se ao perito para, no prazo de 5 (cinco) dias se aceita a nomeação e designar dia, horário para realização da perícia na sala de perícias do Fórum ou em local que o perito designar, encaminhando-lhe cópia do interrogatório e dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Informada a data pelo perito, intimem-se as partes para comparecimento.
Com o laudo apresentado nos autos pelo perito, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Após o prazo das partes, vista ao Ministério Público Estadual.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:29
Decisão ou Despacho
-
09/04/2025 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 17:31
de Instrução e Julgamento
-
21/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 08:37
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0812053-27.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Arenita Falconery - I.
Defiro assistência judiciária gratuita à parte requerente.
II.
Designo a audiência de entrevista para o dia 08 de abril de 2025, às 13h30min.
Caso a parte interditanda seja acamada ou por algum motivo não possa comparecer presencialmente, deverá acessar o link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (67) 3902-1752.
III.
Cite-se a interditanda para participar da audiência, na forma do artigo 751 do Novo Código de Processo Civil.
Deverá constar no mandado a advertência de que o prazo apresentar a impugnação ao pedido inicial é de 15 (quinze) dias, quer será contado a partir da entrevista.
IV.
Conforme decisão proferida pela 4.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na Apelação Cível n.º 2011.036155-5, e visando dar efetiva concretude aos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, artigo 5.º, inciso LV), nomeio o Curador à lide, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a), desimpedido(a) que atua junto a esta vara, que atuará como curador especial da interditanda, caso este não apresente defesa no prazo legal (CPC, artigo 752, § 2.º).
Abra-se vista dos autos.
V.
Está presente, no caso, a probabilidade do direito, conforme o laudo médico de fls. 21, que atesta que a interditanda é portadora de transtornos relacionados à jogos e apostas (CID-10-Z72.6) ou jogo patológico (CID-10-F63.0).
O perigo de dano ou risco útil do processo consiste na necessidade de praticar os atos da vida civil pela interditanda.
Por conseguinte, defiro a liminar pretendida na inicial, para nomear a requerente, A.
F., como curadora provisória de sua filha ora interditanda, A.
F.
G., o que faço com fundamento no artigo 300 c/c o artigo 749, parágrafo único do Código de Processo Civil.
VI.
Lavre-se termo.
Intime-se a curadora para assina-lo em Cartório no prazo de 05 dias (CPC, artigo 759).
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. -
08/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 10:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 09:55
Retificação de Classe Processual
-
31/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804515-69.2023.8.12.0021
Viiv - Empreendimentos Imobiliarios - Sp...
Antonio Elias Nascimento Santos
Advogado: Katia Regina Bernardo Claro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 14:50
Processo nº 0802309-58.2023.8.12.0029
Donato e Lima LTDA
Diego Junior Rodrigues
Advogado: Laryssa Gabriela Figueira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2023 16:30
Processo nº 0802063-06.2024.8.12.0004
Sirley Fatima Batista Capel
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Mateus Batista da Rocha Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 14:20
Processo nº 0803708-61.2023.8.12.0017
Iraci Ferreira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eudenia Pereira da Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 15:55
Processo nº 0800074-29.2020.8.12.0028
Sandra Marcia Rossi
Gerson Luciano Walther
Advogado: Alexandre Janolio Isidoro Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 13:45