TJMS - 0804515-69.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:00
Prazo em Curso
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01/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 10:27
Processo Reativado
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31/07/2025 10:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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03/04/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 13:48
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/02/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 06:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/02/2025 06:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/02/2025 06:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/02/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 06:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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06/02/2025 06:53
Transitado em Julgado em data
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10/12/2024 07:28
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 07:58
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS) Processo 0804515-69.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: VIIV Empreendimentos Imobiliários – SPE Três Lagoas Ltda, VIIVIM Urbanizadora - SPE Parque Estação Ltda - Réu: Antonio Elias Nascimento Santos - Sentença de fls. 129/134: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta julgo procedente em parte os pedidos iniciais para o fim de declarar a resolução do contrato e seu aditivo de fls. 49/84, determinando a restituição das partes ao status quo ante, devendo ser deduzido dos valores pagos pela parte ré, as multas, dívidas e demais encargos previstos na cláusula 21, itens "a", "b", "c" "d", restituindo-se à parte ré eventual saldo residual, o qual deverá ser atualizado pelo IPCA a partir da data do pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos).
Outrossim, determino a reintegração da parte autora na posse do imóvel descrito na inicial, ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação voluntária.
Decorrido o prazo e não havendo a desocupação, deverá ser expedido mandado coercitivo.
Em consequência, dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta precipuamente ao trabalho desenvolvido e à revelia ocorrida nos autos, devendo a parte requerida arcar com o pagamento de 80% (oitenta por cento) do equivalente desse valor, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, atendidas as cautelas de praxe, arquive-se." -
31/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 13:46
Emissão da Relação
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29/10/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:16
Registro de Sentença
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29/10/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2024 07:35
Informação do Sistema
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13/10/2024 07:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/07/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2024 13:44
Emissão da Relação
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23/06/2024 06:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2024.
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12/06/2024 11:59
Prazo em Curso
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29/05/2024 11:54
Juntada de NULL
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29/05/2024 11:53
Juntada de Mandado
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20/03/2024 17:45
Prazo em Curso
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20/03/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 07:50
Expedição em análise para assinatura
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16/02/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
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16/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 10:51
Emissão da Relação
-
15/02/2024 10:51
Autos preparados para expedição
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31/01/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 08/01/2024.
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20/12/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2023 12:18
Emissão da Relação
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30/11/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2023 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2023 18:41
Prazo em Curso
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07/11/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
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07/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2023 16:15
Expedição de Carta.
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06/11/2023 14:33
Expedição em análise para assinatura
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06/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:46
Emissão da Relação
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18/10/2023 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2023 10:38
Outras Decisões
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10/10/2023 00:42
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:35
Prazo em Curso
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07/08/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
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07/08/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2023 18:38
Emissão da Relação
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25/07/2023 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/06/2023 21:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 18:44
Conclusos para decisão
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23/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 18:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/06/2023 14:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/06/2023 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/06/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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