TJMS - 0803517-18.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:08
Processo Reativado
-
11/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 11:53
Prazo em Curso
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22/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS) Processo 0803517-18.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geraldo Gama do Espírito Santo Junior - Reqdo: Gol Linhas Áereas S.A. - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 148/153: Diante do exposto, e por tudo mais do que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor Geraldo Gama do Espírito Santo Junior em face de Gol Linhas Áereas S.A., para o fim de condenar a ré, a indenizar ao requerente, à título de dano moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE (parágrafo único, art. 389, do CC), a contar do arbitramento da presente sentença, conforme preconiza a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora, nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil, a contar do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ.
JUIZ DE DIREITO: Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
21/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 13:54
Emissão da Relação
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19/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:30
Registro de Sentença
-
19/05/2025 15:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/05/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 15:30
Expedição de NULL.
-
16/05/2025 20:30
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 07:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
28/02/2025 14:17
Prazo em Curso
-
28/02/2025 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS) Processo 0803517-18.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geraldo Gama do Espírito Santo Junior - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:13
Emissão da Relação
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10/12/2024 08:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/12/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 07:51
Expedição de Carta.
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10/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/12/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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13/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 06:53
Prazo em Curso
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS) Processo 0803517-18.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geraldo Gama do Espírito Santo Junior - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da certidão de f. 25, sob pena de extinção. -
05/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 08:58
Emissão da Relação
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04/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:52
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 17:03
Informação do Sistema
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31/10/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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