TJMS - 0810969-88.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 17:23
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB 27398/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS) Processo 0810969-88.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Pedro Arthur de Souza -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados.
Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito.
Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
10/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:03
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:45
Homologada a Transação
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04/12/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 20:42
Recebidos os autos
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29/11/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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25/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB 27398/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS) Processo 0810969-88.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Pedro Arthur de Souza -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando sua representação processual, sob pena de extinção, uma vez que a empresa Autentique não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
No mesmo prazo supracitado, diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, que apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:58
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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