TJMS - 0823489-25.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823489-25.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 27795A/MS) Apelado: Gui Olintho Macedo Neto EMENTA - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - HIPÓTESE QUE MELHOR SE AMOLDA AO ABANDONO DA CAUSA (ART. 485, III, DO CPC) - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA IMPULSIONAR OS AUTOS - RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CITAÇÃO - DUPLA INTIMAÇÃO INDISPENSÁVEL - INCIDÊNCIA DO ART. 485, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO DE SURPRESA - EXTINÇÃO PREMATURA DA DEMANDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A ausência de intimação pessoal da parte autora para providenciar os atos que lhe competem para regular andamento do feito, com consequente prolação de sentença de extinção, caracteriza ofensa ao disposto no art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, devendo ser tornada insubsistente. 2.
O entendimento adotado pelo Juízo a quo em sua sentença violou o contraditório e ampla defesa, por não ter intimado previamente a parte interessada para manifestar-se a respeito da suposta ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, causando surpresa ao autor. 3.
Recurso conhecido e provido, para o fim de determinar o retorno dos autos, a fim de que haja a intimação pessoal para que o autor promova os atos que lhe competem, no prazo fixado em lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:26
Provimento
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22/01/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823489-25.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 27795A/MS) Apelado: Gui Olintho Macedo Neto Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:22
Inclusão em pauta
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08/01/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823489-25.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 27795A/MS) Apelado: Gui Olintho Macedo Neto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 09:13
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 09:13
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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