TJMS - 0862937-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:37
Prazo em Curso
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18/09/2025 12:46
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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09/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 10:04
Emissão da Relação
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23/08/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
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14/08/2025 10:32
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Por derradeira vez, intime-se a parte requerida para, no prazo 05 (cinco) dias, juntar o contrato de empréstimo consignado nº 1874620, firmado com o autor em 120 prestações mensais de R$ 635,01, com data de inclusão em 08/07/2024 (f. 7).
Com a juntada aos autos ou em caso de inércia, intime-se o autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 11:38
Emissão da Relação
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24/07/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
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06/03/2025 06:15
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862937-63.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Wellington Flores Caetano Fraga - Intimação da parte requerente sobre o teor da manifestação de fls. 158/163, bem como os documentos com a referida elencados, propiciando seu exame, caso em que se esgotará a medida, nos termos da decisão de fls. 154/155. -
28/02/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 15:21
Emissão da Relação
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18/02/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0862937-63.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Wellington Flores Caetano Fraga - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Diante a emenda à inicial de fls. 128-153, passo à análise da inicial.
Como se sabe, sob a regência da Lei n. 13.105/2015, não mais subsiste a figura da ação cautelar de exibição de documentos.
Já agora, a pretensão, na forma em que deduzida e justificada, amolda-se ao regramento da "produção antecipada da prova", cabível quando presente uma das hipóteses do art. 381, do NCPC.
A propósito, no âmbito de tal ação, somente na hipótese prevista no art. 381, I, do NCPC, a produção antecipada de provas terá natureza cautelar.
Nas demais, a medida será satisfativa, porque não servirá para afastar um risco, mas sim, e precipuamente, para fornecer uma informação, um esclarecimento, um prévio conhecimento dos fatos.
Com efeito, o direito à produção da prova, de forma autônoma e antecedente, constitui-se em assegurar à parte interessada simples conhecimento e fiscalização de documento sobre o qual tenha interesse jurídico, podendo servir para preparar uma eventual autocomposição, ou preparar a decisão a respeito da propositura ou não de eventual ação.
Feito o exame, em regra, opera-se a restituição ao exibidor, caso este forneça espontaneamente o documento ou coisa, não assumindo, assim, o pedido, caráter contencioso, daí porque, aliás, a atual sistemática sequer admite "defesa" (NCPC, art. 382, § 4º).
Assim, verificando presente o "interesse jurídico" no exame dos documentos indicados pela parte autora, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (NCPC, art. 381, III), recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
31/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 11:43
Autos preparados para expedição
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30/01/2025 11:42
Emissão da Relação
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29/01/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 17:38
Despacho Saneador
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28/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:48
Prazo em Curso
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29/11/2024 08:01
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862937-63.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Wellington Flores Caetano Fraga - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Wellington Flores Caetano Fraga ajuizou Ação de Produção Antecipada de Provas em desfavor de Banco Bradesco S/A. a fim de requerer a exibição dos contratos indicados a f. 01/12.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS passou a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas), posicionamento ao qual me filio.
Por sua vez, o requerimento administrativo dos documentos para ser válido necessita dos seguintes requisitos: (a) deve ser formulado pelo interessado ou representante legal devidamente constituído; (b) especificar claramente o documento comum a ser exibido; (c) indicar endereço para resposta; (d) ser protocolizado em uma de suas vias no estabelecimento do requerido, em cartório de títulos e documentos ou carta AR com declaração de conteúdo e, (e) estar em tempo hábil para ser atendido.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
28/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 08:29
Emissão da Relação
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25/11/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 17:59
Despacho Saneador
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21/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/11/2024 17:23
Redistribuição de Processo - Saída
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08/11/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862937-63.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Wellington Flores Caetano Fraga - Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários. -
04/11/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 14:02
Proferida decisão interlocutória
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01/11/2024 07:42
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:51
Informação do Sistema
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31/10/2024 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Juízo de Admissibilidade de Recurso Ordinário • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Ordinário • Arquivo
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