TJMS - 0800234-28.2023.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:27
Arquivado Provisoramente
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07/11/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osney Carpes dos Santos (OAB 8308/MS) Processo 0800234-28.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marian Lucia Andrade Aires - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Marian Lúcia Andrade Aires em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
Segundo narrado na inicial, o autor recebe aposentadoria por tempo de contribuição, desde 24/02/2016.
No entanto, o requerido efetuou o cálculo do benefício de aposentadoria de acordo com alterações trazidas pela Lei 9.876/99, considerando no cálculo apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 e aplicando o mínimo divisor, circunstância que lhe foi desvantajosa no cálculo da RMI.
Requer, dessa forma, a aplicação da regra do art. 29, I da Lei 8.213/91, que lhe é mais favorável e revisão do benefício de aposentadoria de modo a inserir no cálculo os salários de contribuição vertidos antes de julho de 1994, sendo-lhe garantido o pagamento das diferenças devidas desde a DER.
Observa-se que o objeto do pedido versa sobre matéria atualmente em debate no STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.276.977 (Tema 1102).
O mérito do recurso foi julgado em dezembro de 2023, no entanto, em 05 de maio de 2023 o INSS opôs embargos de declaração e fez pedido para suspensão nacional dos processos sobre a mesma controvérsia.
O pedido de suspensão foi acolhido por decisão do Ministro Alexandre de Moraes, proferida em 28/07/2023, nos seguintes termos: "Assim, acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia.
O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023." Embora a decisão do Ministro tenha estabelecido a data de previsão do julgamento, em consulta ao andamento processual verifiquei que até a presente os aclaratórios ainda não foram analisados pela Suprema Corte.
Em face dessas considerações, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC, pelo prazo de 06 (seis) meses, ou até o julgamento dos embargos de declaração no RE 1.276.977.
Fica a parte autora intimada para se manifestar nos autos requerendo o prosseguimento do fieito quando do julgamento do referido recurso, e, na oportunidade, requerer o prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:33
Decisão ou Despacho
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25/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:49
Conclusos para decisão
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05/06/2023 08:03
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
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29/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 01:59
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:56
Expedição de Carta.
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05/04/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:04
Recebidos os autos
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16/02/2023 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
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16/02/2023 12:31
Conclusos para decisão
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16/02/2023 02:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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16/02/2023 02:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 02:28
INCONSISTENTE
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06/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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